*Por Cintia Ferreira

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da lei que estabelece limites para a retirada de refeições nos restaurantes comunitários do DF. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Especial da Corte, que considerou a norma constitucional.

A Lei Distrital nº 7.696/2025 determina que usuários inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) podem retirar até quatro refeições por turno em uma única ida, enquanto pessoas não cadastradas têm direito a até duas refeições no mesmo período. A medida tem como objetivo facilitar o acesso ao serviço, especialmente para famílias que dependem dos restaurantes públicos.

A norma havia sido questionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sob o argumento de que poderia gerar aumento de gastos públicos e interferir na gestão do serviço. Também foram levantadas preocupações sobre o uso do CadÚnico, incluindo possíveis riscos relacionados à proteção de dados pessoais.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a lei não amplia a quantidade total de refeições oferecidas, mas apenas reorganiza a forma de distribuição. Segundo o colegiado, a regra permite que um único membro da família retire as refeições para outros moradores, evitando a necessidade de deslocamento de todos até o local.

O tribunal também concluiu que não houve invasão de competência do Poder Executivo. Para os magistrados, o Legislativo pode propor medidas que aperfeiçoem políticas públicas, desde que não alterem a estrutura administrativa ou as atribuições dos servidores. O entendimento segue precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Em relação ao uso do CadÚnico, o TJDFT destacou que o sistema já é amplamente utilizado em programas sociais e possui mecanismos de segurança. Com isso, a Corte afastou a alegação de violação a direitos fundamentais e manteve a lei em vigor.