Comissão aprova projeto que prevê cassação de alvará para quem vender bebida falsificada no DF
14 abril 2026 às 18h30

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A Comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 1967/2025 que prevê o cancelamento do alvará de funcionamento de estabelecimentos flagrados comercializando bebidas falsificadas ou adulteradas.
A proposta estabelece que bares, restaurantes e demais comércios poderão perder a licença caso sejam identificados na produção, distribuição ou venda desse tipo de produto. A medida busca ampliar o rigor das punições administrativas já previstas na legislação.
Na justificativa do projeto, o deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL) autor do PL, destaca a “crescente preocupação com a circulação de bebidas alcoólicas falsificadas, especialmente aquelas adulteradas com metanol, substância altamente tóxica”. Segundo ele, o objetivo é fortalecer a proteção à saúde pública e dar uma resposta mais rigorosa a práticas que colocam em risco a vida da população. “O cancelamento do alvará atinge diretamente a atividade econômica do infrator e possui caráter preventivo e dissuasório”, afirmou o parlamentar.
A iniciativa surge em meio à preocupação com episódios de intoxicação provocados pelo consumo de bebidas adulteradas, especialmente aquelas contaminadas com metanol — substância que pode causar cegueira e até morte.
Distribuidoras
Durante a votação, a deputada Paula Belmonte (PSDB) pediu que o Governo do Distrito Federal reforce a fiscalização nas distribuidoras de bebidas, principalmente em relação à idade dos frequentadores e ao horário de funcionamento. “A fiscalização tem que ser eficiente, pois a bebida é uma droga liberada, mas que gera outras consequências, como o aumento do feminicídio e o aliciamento de crianças, por exemplo. É preciso cuidado com a saúde mental e moral da nossa sociedade”, afirmou.
O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões e pelo plenário da CLDF antes de entrar em vigor.
