Damares aciona PGR e pede impeachment de Moraes no Senado por suspeita de advocacia administrativa
26 dezembro 2025 às 12h50

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) apresentou nesta semana uma queixa-crime à Procuradoria-Geral da República (PGR) e um pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sob a suspeita de advocacia administrativa.
Segundo a parlamentar, o ministro teria atuado politicamente junto ao Banco Central para tentar destravar a venda do Banco Master ao Banco de Brasília (BRB). Além da representação enviada ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, Damares protocolou um pedido de impeachment direcionado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e um requerimento para que Moraes seja convidado a prestar esclarecimentos à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.
De acordo com a senadora, uma reportagem apontou que Moraes teria feito, ao menos, quatro tentativas de pressionar o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, a autorizar o negócio, estimado em bilhões de reais. O mesmo veículo informou ainda que o escritório de advocacia da esposa do ministro foi contratado para defender o Banco Master, por um valor de R$ 129 milhões.
Para Damares, caso seja comprovada a atuação do ministro em favor da instituição financeira que contratou o escritório de sua esposa, estaria caracterizado o crime de advocacia administrativa, quando um agente público utiliza o cargo ou influência para defender interesses privados.
“Não se trata de um episódio isolado ou de um ato administrativo banal, mas de uma conduta supostamente praticada por um ministro do Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua autoridade simbólica e política, capaz de influenciar, de forma determinante, decisões estratégicas da Administração Pública”, afirmou a senadora.
As petições também são assinadas pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES).
Damares Alves é autora de Proposta de Emenda à Constituição (nº 39/2024) na qual defende que o STF crie uma instância, composta por seus próprios membros, para apurar suspeitas de faltas éticas por parte dos ministros, mas ao presidente do Senado ela alerta que, caso seja comprovado, este caso é típico de crime de responsabilidade.
A senadora lembra que, nos termos do art. 39, 5, da Lei nº 1.079/1950, constitui crime de responsabilidade do Ministro do STF, “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
