Os atos de 8 de janeiro de 2023 completam três anos como um dos episódios mais marcantes da história recente do Brasil. Naquele dia, as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por manifestantes que contestavam o resultado das eleições presidenciais. A ação resultou em destruição de patrimônio público e bens tombados, além de confrontos e prisões. Desde então, o país passou a acompanhar investigações, julgamentos e condenações, além de um amplo debate sobre democracia, Justiça e responsabilização. A data se consolidou como símbolo de um ataque direto às instituições e, ao mesmo tempo, de uma resposta institucional considerada inédita no país.

As investigações conduzidas após os atos indicaram que a invasão não ocorreu de forma isolada. Apurações da Polícia Federal e denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) apontaram que houve organização prévia, com apoio logístico e financiamento. Ao longo desses três anos, centenas de pessoas foram denunciadas e condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre os réus estão participantes diretos das invasões, além de investigados apontados como financiadores e articuladores. O Judiciário divulgou balanços periódicos com números de condenações, absolvições e acordos de não persecução penal, aplicados principalmente em casos considerados menos graves. O processo também alcançou autoridades políticas e militares, o que especialistas avaliam como um marco histórico diante da tradição brasileira de baixa responsabilização em tentativas de ruptura institucional.

Do ponto de vista jurídico, o enquadramento dos atos se consolidou como crimes contra o Estado Democrático de Direito. O advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), explica que as denúncias da PGR e as condenações do STF se baseiam, principalmente, nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, previstos nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, ambos na forma tentada, conforme a Lei nº 14.197/2021. Segundo ele, esses dispositivos foram criados para substituir a antiga Lei de Segurança Nacional e oferecer instrumentos mais adequados à defesa das instituições democráticas.

Vitor Sampaio ressalta que o 8 de janeiro passou a ser tratado como um episódio penalmente multifacetado. Além dos chamados “crimes de Estado”, os processos incluem acusações de associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para o especialista, esse conjunto de imputações reflete a diversidade de condutas observadas naquele dia, exigindo do Judiciário uma análise individualizada do grau de participação de cada envolvido. Ele destaca que a responsabilização do 8 de janeiro testou, em escala inédita, a capacidade do Judiciário de responder com rapidez, método e diferenciação de condutas a um ataque direto às sedes dos Três Poderes.

Entre os avanços, o advogado aponta a condução de um grande volume de processos, com diferentes níveis de responsabilização, evitando tanto a punição uniforme quanto a impunidade. Outro ponto considerado relevante foi a tentativa de ultrapassar o chamado “teto do executor”, buscando responsabilizar não apenas quem participou diretamente das invasões, mas também quem planejou, incentivou ou financiou os atos. Ainda assim, Vitor Sampaio avalia que permanecem desafios. Segundo ele, o debate jurídico mais qualificado está na necessidade de que as condenações estejam baseadas em provas individualizadas, capazes de demonstrar o dolo, a intenção e o nexo de participação de cada réu, garantindo proporcionalidade das penas e segurança jurídica às decisões.

Sobre as penas aplicadas até agora, o especialista afirma que não é possível sustentar que tenha havido ausência de devido processo legal. Os casos passaram por instrução, com interrogatórios, oitiva de testemunhas e decisões individualizadas. No entanto, ele reconhece que existem discussões consistentes sobre a dosimetria das penas, especialmente em situações em que a soma de crimes resultou em punições elevadas. Para Vitor Sampaio, o cenário mais provável é o de ajustes pontuais, como revisões de pena ou correções de fundamentação, caso seja comprovado prejuízo processual, e não uma anulação em massa das condenações. Ele também observa que eventuais mudanças legislativas podem influenciar o cálculo das penas no futuro.

A análise sobre os impactos do 8 de janeiro também envolve mudanças no campo político. O professor de direito penal Tédney Moreira, do Ibmec Brasília, avalia que a condenação dos envolvidos representa uma novidade histórica no Brasil. Segundo ele, a trajetória política nacional é marcada por rupturas institucionais sem responsabilização efetiva, desde o período imperial até o golpe civil-militar de 1964. Para o professor, a punição recente de civis, militares e autoridades políticas de alta relevância sinaliza uma mudança institucional importante, ao reforçar a ideia de que ninguém está acima da lei.

Tédney Moreira destaca que o julgamento de militares por tribunais não militares reforça o princípio da submissão das Forças Armadas à soberania popular e à legalidade constitucional. Ele observa que, até o momento, as Forças Armadas respeitaram as decisões do STF e não houve adesão institucional à tentativa de golpe, o que contribui para a estabilidade democrática. Ainda assim, o professor pondera que essa mudança depende do amadurecimento do processo democrático, da execução das penas e de políticas públicas voltadas à educação democrática, à reparação de vítimas de regimes autoritários e ao fortalecimento da Justiça de Transição.

No campo da prevenção, após o 8 de janeiro houve reforço na segurança da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes, com novos protocolos de acesso, melhorias estruturais e ampliação do monitoramento. Apesar disso, especialistas apontam que o episódio revelou falhas de coordenação e inteligência, já que os atos eram amplamente divulgados e considerados previsíveis. A avaliação é de que a prevenção de novos episódios semelhantes exige integração permanente entre os órgãos de segurança e decisões técnicas livres de disputas político-partidárias.

Entre a sociedade, as avaliações seguem divididas. O morador do Distrito Federal Carlos Almeida, de 47 anos, defende a responsabilização dos envolvidos e avalia que os desdobramentos do 8 de janeiro deixaram uma mensagem clara sobre os limites da contestação política no país.

“O que aconteceu naquele dia não pode ser tratado como uma manifestação comum. Houve invasão, destruição e ataque direto às instituições que representam a democracia. Quando vemos pessoas sendo julgadas e condenadas, isso passa um recado importante de que existem limites e que a democracia precisa ser respeitada, independentemente de posição política. Se não houver consequência, episódios assim podem se repetir”, afirma.

Já a comerciante Ana Souza, de 39 anos, faz uma avaliação mais crítica sobre a condução das punições e diz ter preocupação com possíveis excessos nas condenações.

“Eu concordo que houve erro, vandalismo e depredação, e isso precisa ser responsabilizado. Mas, ao mesmo tempo, acho que algumas penas parecem muito altas, sem considerar com cuidado o papel individual de cada pessoa. Cada caso deveria ser analisado com muito critério, para que a Justiça não acabe cometendo injustiças ao tentar dar uma resposta dura para a sociedade”, diz.

Passados três anos, o 8 de janeiro permanece como um marco simbólico, político e jurídico. Para especialistas, a resposta do Estado e as condenações indicam um esforço de consolidação democrática. Ao mesmo tempo, o episódio segue levantando discussões sobre proporcionalidade, limites do poder punitivo e a necessidade de aprimorar mecanismos de prevenção. O 8 de janeiro de 2023 entrou para a história como um teste para a democracia brasileira, cujos efeitos continuam moldando o cenário político e jurídico do país.