O morador de Samambaia, Gabriel Nunes, passou por um susto ao procurar o posto de saúde da região na manhã de quarta-feira (12). Ele foi ao local com o irmão para tomar uma vacina e marcar consultas médicas, mas descobriu que, segundo o sistema do SUS, ele estava morto desde 18 de agosto de 2023.

“Fui tomar a vacina e atualizar o cadastro. Quando entreguei meus documentos, o funcionário olhou pra mim e perguntou se eu era mesmo o Gabriel. Depois disse que no sistema constava meu óbito. Na hora, achei que fosse brincadeira, mas ele mostrou na tela, tava tudo certo, nome, CPF, nome da minha mãe, só que dizia que eu tinha morrido”, contou Gabriel.

Ele conseguiu receber a dose da vacina, mas não pôde marcar as consultas médicas. “A vacina deu pra aplicar, porque já tinham colocado no sistema, mas não consegui marcar consulta. O sistema não deixava, porque meu nome tava como morto”, relatou.

Orientado pelo posto, Gabriel procurou a Receita Federal e o INSS, mas os dois órgãos confirmaram que seu CPF estava regular. “Fui pra Receita, depois no INSS, e tava tudo certo. Me orientaram a mandar um e-mail contando o caso. Depois que publiquei o que aconteceu, entraram em contato comigo e disseram que iam corrigir”, explicou.

Em nota enviada ao Jornal Opção Entorno, o Ministério da Saúde informou que a correção do status de óbito foi realizada ontem mesmo pelo estabelecimento de saúde onde ocorreu o erro. A pasta também afirmou que o operador responsável pela alteração indevida teve seu acesso bloqueado no sistema.

O caso levantou preocupação sobre as falhas nos cadastros públicos e na comunicação entre órgãos.

O tabelião substituto Virgílio Reis Sarmento, ouvido pela reportagem do Jornal Opção Entorno, explicou o que deve ser feito em situações como essa. Segundo ele, o primeiro passo é descobrir como o erro ocorreu.

“O mais comum é confusão de dados entre pessoas com o mesmo nome, CPF inserido errado ou falha administrativa. O cidadão pode solicitar uma certidão de nascimento atualizada e apresentar com seus documentos para pedir a correção”, afirmou.

Se o equívoco tiver sido cometido pelo cartório de registro civil, o cidadão deve procurar o local e solicitar a correção. Em alguns casos, pode ser necessário acionar a Justiça para anular o registro de óbito indevido.

Virgílio também lembrou que a vítima pode pedir indenização por danos morais ou materiais, caso o erro cause prejuízos ou constrangimentos.

O tabelião reforça que situações assim podem ocorrer por erros administrativos, falhas em sistemas e trocas de informações entre cadastros de pessoas com nomes semelhantes. Ele recomenda que todos mantenham seus documentos e registros atualizados, além de verificar periodicamente os dados nos sistemas públicos, como o GOV.BR e o SUS.

“Conferir as informações com frequência é fundamental. Um erro simples pode gerar consequências graves”, alertou.