Segundo informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO), a reunião teve como foco a avaliação das principais necessidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).

O secretário da SSP-GO, Renato Brum, salientou a importância do planejamento da segurança, para que a votação ocorra com tranquilidade. “Trabalharemos integrados com a Guarda Municipal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Federal, de forma inteligente e imparcial, para que seja uma eleição segura tanto para os eleitores, como para os candidatos”, frisou o titular da pasta.

Já o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do TRE-GO, frisou a presença dos efetivos policiais. “Para que não haja confrontos, ofensas e acontecimentos que possam desnaturar o processo eleitoral”, disse a autoridade do TRE.

Segurança na região do Entorno

Na opinião do advogado e candidato a vereador por Águas Lindas de Goiás, Dr. Adenilson, a presença das forças de segurança nas mais diversas esferas é fundamental. “Seja a Polícia Federal, o Ministério Público, a PMGO, as guardas municipais e patrimoniais, todas são imprescindíveis para garantir a tranquilidade dos eleitores. Além disso, devem coibir a prática muito recorrente da boca de urna, assim como a possível compra de votos, influência e impedir a sujeira da cidade, nas proximidades dos locais de votação, com os santinhos espalhados naquelas localidades. Trazer segurança e tranquilidade para os eleitores é algo elementar”, afirmou o advogado.

Dr. Adenilson: “As forças de segurança devem coibir a prática muito recorrente da boca de urna, assim como a possível compra de votos”

Vale ressaltar que, segundo o TRE, a boca de urna é considerada crime eleitoral, conforme a Lei no 9.504/1997, consumando-se com a simples divulgação de qualquer espécie de propaganda de caráter eleitoral.

Outro crime a ser combatido pelas forças de segurança é a possibilidade de captação ilegal de sufrágio (compra de votos), por meio de doação, promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto ou vantagem pessoal de qualquer natureza.

Também passível de punição é a tentativa de votar por mais de uma vez ou em lugar de outra pessoa. Crime punível com reclusão de até três anos.

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