Câmara aprova projeto que protege crianças e adolescentes de conteúdos impróprios na internet

21 agosto 2025 às 16h15

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Após denúncias sobre conteúdos que expõem sexualmente crianças e adolescentes nas redes sociais, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece medidas de proteção do público infanto-juvenil no ambiente digital. A iniciativa ganhou destaque após o youtuber e influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, denunciar conteúdos que sexualizam menores de idade.
O texto do projeto proíbe que provedores de aplicações de internet monetizem ou impulsionem publicações que retratem crianças ou adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. A medida abrange também conteúdos que insiram o público jovem em contextos próprios do universo sexual adulto. Além disso, os fornecedores de aplicativos terão que disponibilizar mecanismos de notificação para que usuários informem sobre conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, com exceção de publicações jornalísticas e materiais submetidos a controle editorial.
Segundo o projeto, os provedores deverão retirar imediatamente qualquer conteúdo ofensivo assim que forem comunicados, independentemente de ordem judicial. No entanto, apenas a própria vítima, seus representantes legais, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes poderão formalizar essas notificações.
Entre os conteúdos considerados prejudiciais estão exploração e abuso sexual, violência física ou bullying virtual, indução a práticas que prejudiquem a saúde física ou mental, promoção de jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos, publicidade predatória ou enganosas e material pornográfico.
O projeto prevê ainda que qualquer notificação contenha informações suficientes para identificar o autor do conteúdo e o material denunciado, sendo proibidas denúncias anônimas. A pessoa que postar o conteúdo será informada da retirada, dos motivos e da fundamentação da decisão, podendo recorrer conforme prazos estabelecidos.
Outra inovação é a criação de mecanismos para coibir o uso abusivo do instrumento de denúncia. Os provedores deverão informar os usuários sobre situações que configurem abuso e as sanções aplicáveis, que podem incluir suspensão temporária ou cancelamento de contas, e comunicação às autoridades competentes em caso de infração penal ou violação de direitos.
Embora a responsabilidade de retirar conteúdos impróprios recaia sobre os fornecedores de aplicativos, o projeto deixa claro que pais e responsáveis também devem atuar para impedir que crianças e adolescentes sejam expostos a essas situações. Além disso, qualquer pessoa que se beneficie financeiramente da produção ou distribuição de representações visuais desse público poderá ser responsabilizada.
No caso de conteúdos impróprios ou proibidos para menores, como pornografia, os fornecedores de produtos e serviços digitais deverão adotar mecanismos eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes, usando verificações de idade confiáveis e proibindo autodeclarações. Para conteúdo pornográfico, os aplicativos deverão impedir a criação de contas por menores de 18 anos.
O projeto também detalha que os provedores de lojas de aplicativos (como App Store e Play Store) e sistemas operacionais (Android e iOS) adotem medidas seguras para verificar a idade do usuário e permitir o controle parental. Para baixar aplicativos, adolescentes precisarão do consentimento dos pais ou responsáveis, sendo proibido presumir autorização na ausência de manifestação. Os dados coletados para verificação de idade deverão ser usados apenas para essa finalidade.
O texto prevê ainda a criação de uma autoridade administrativa autônoma, responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento das normas. Os aplicativos deverão oferecer ferramentas de controle parental acessíveis, incluindo limitação de tempo de uso, avisos claros sobre restrições e supervisão de sistemas de recomendação personalizados. Também será exigida revisão regular de ferramentas de inteligência artificial com participação de especialistas para garantir a segurança do público jovem.
Além disso, os fornecedores deverão fornecer informações aos pais sobre riscos e medidas de segurança adotadas nos produtos e serviços digitais, incluindo proteção de dados e privacidade. Quando o tratamento de dados não for estritamente necessário para o funcionamento do serviço, será necessário mapear riscos e reduzir impactos, além de elaborar relatório sobre proteção de dados pessoais.
Com a aprovação do PL 2628/22, o Brasil avança no fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, criando regras claras para provedores de aplicativos, responsabilizando usuários e responsáveis legais, e reforçando mecanismos de controle parental. O projeto segue agora para análise no Senado, onde poderá ser discutido e receber ajustes antes de virar lei.