Justiça barra cobrança da taxa de resíduos sólidos em Valparaíso e exige comprovação de cumprimento

02 setembro 2025 às 13h50

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A Justiça de Valparaíso de Goiás decidiu nessa segunda-feira (1º) manter a suspensão do Decreto Municipal nº 308/2025, que estabelecia regras para isenção e duplicidade de cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL). A ação popular, movida por moradores, questiona principalmente dois pontos: a restrição de isenções da taxa e a cobrança duplicada para imóveis com mais de uma atividade comercial.
Embora o município tenha revogado o decreto em 14 de agosto, o tribunal entendeu que a simples revogação formal não garante o fim dos efeitos da norma. De acordo com os autores da ação, Roberto Martins e Lourinaldo Rocha, faturas emitidas após a liminar de agosto ainda apresentavam cobranças seguindo critérios do decreto, incluindo casos de imóveis com múltiplas atividades.
O juiz da Vara de Fazendas Públicas de Valparaíso, responsável pelo caso, determinou que o município comprove, em até 10 dias, o cumprimento integral da liminar e da revogação. Entre as exigências estão:
• Documentos e instruções oficiais enviados aos órgãos municipais e à SANEAGO, a concessionária de água, garantindo que nenhum critério do decreto seja aplicado;
• Relatório técnico detalhando ajustes nos sistemas e procedimentos da prefeitura e da concessionária para impedir cobranças indevidas;
• Amostras de faturas emitidas após 7 de agosto, mostrando que não há mais duplicidade de cobrança ou restrição indevida de isenções;
• Plano de conformidade, caso ainda existam ajustes pendentes.
A SANEAGO também recebeu ofício específico para se abster de aplicar quaisquer critérios do decreto, detalhar os procedimentos adotados e apresentar relatório com a discriminação da TSL nas faturas, incluindo metodologia de cálculo e base legal utilizada. O descumprimento dessas determinações pode gerar multa diária.
Além disso, os requeridos têm prazo de 20 dias para apresentar contestação, e o Ministério Público se manifestará sobre o caso. O tribunal esclareceu que eventual ressarcimento de valores pagos de forma indevida será analisado na sentença, conforme previsto na Lei da Ação Popular.
Segundo a decisão, a ação popular não questiona a validade da TSL em si, que continua prevista em lei municipal, mas sim a legalidade dos critérios criados pelo decreto para conceder isenção ou cobrar mais de uma vez.
Especialistas apontam que casos como este reforçam a importância do controle judicial sobre atos administrativos, garantindo que taxas cobradas do cidadão estejam de acordo com a lei e não gerem prejuízos indevidos.
Nota da Prefeitura de Valparaíso de Goiás:
Em relação à Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, destaca-se que a Lei Complementar nº 132/2024 é a norma que autoriza a cobrança, sendo que o decreto questionado tratava apenas da regulamentação de isenções. A decisão judicial mencionada suspendeu unicamente os efeitos desse decreto, o qual já havia sido revogado.
Ressalte-se ainda que, por meio de portaria, o Município instituiu grupo de trabalho para assegurar a correta aplicação e o cumprimento da legislação vigente.
A Prefeitura reafirma o compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e a transparência, sempre pautando sua atuação no respeito ao ordenamento jurídico e na garantia de serviços públicos à população.
Nota da Saneago:
A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos da Prefeitura é destinada à Prefeitura de Valparaíso de Goiás. A Saneago apenas presta o serviço de cobrança como agente arrecadador, apoiando sua operacionalização por meio das faturas de água/esgoto, mas não é beneficiada com a taxa. Para tanto, para nota sobre o assunto, a imprensa deve procurar a Prefeitura de Valparaíso.