Câmara de Santo Antônio do Descoberto propõe afastamento de servidores envolvidos em casos da Lei Maria da Penha
20 outubro 2025 às 19h10

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A Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto recebeu um Anteprojeto de Lei de autoria da Procuradoria da Mulher, apresentado pelas vereadoras Clenilda Dona Onça (AGIR) e Ana Paixão (PSD). A proposta altera a Lei Municipal nº 1.207/2021 para prever o afastamento cautelar de servidores comissionados e contratados por seleção pública que respondam a ações penais com base na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
O afastamento será aplicado assim que o juízo competente receber denúncia por crimes de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. Nesses casos, o servidor ou contratado será afastado temporariamente das funções até a decisão final que o absolva, sem que isso represente punição antecipada.
Durante o período de afastamento, o vínculo funcional será suspenso, o que interrompe o pagamento de salários e demais obrigações contratuais, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A administração pública terá até 10 dias, a partir do conhecimento da denúncia, para notificar o servidor e justificar o afastamento com base em possíveis riscos à moralidade e à eficiência do serviço público. Nesse mesmo prazo, o notificado poderá apresentar defesa por escrito antes da decisão final, garantindo o direito ao contraditório.
Nos casos de terceirização, as empresas contratadas pelo município deverão incluir em seus contratos cláusulas que exijam a verificação de ações penais relacionadas à Lei Maria da Penha. Para os contratos já em vigor, será solicitado um termo aditivo, sob pena de não renovação.
Além disso, os editais de seleção e nomeação passarão a exigir a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais estadual. Servidores e contratados já em exercício terão 30 dias, a partir da publicação da nova lei, para entregar o documento, com atualização anual obrigatória. O descumprimento dessa exigência poderá resultar em afastamento.
Em caso de condenação definitiva, o servidor ou contratado será exonerado e ficará impedido de ocupar novamente cargo público no município.
O anteprojeto terá aplicação imediata após a publicação e prevê um projeto-piloto de monitoramento para ajustar sua execução. A proposta está em análise e será discutida para votação na Câmara Municipal.
