A Justiça condenou o ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, por improbidade administrativa, atendendo a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). A decisão foi assinada no dia 11 de março e concluiu que o ex-gestor desrespeitou, de forma repetida, os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante todo o mandato, entre 2013 e 2016.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca. Segundo as investigações, houve grande número de nomeações de servidores comissionados em várias áreas da administração municipal, incluindo secretarias e o gabinete do prefeito. Os dados apontam 525 nomeações em 2013, 409 em 2014, 197 em 2015 e 38 em 2016.

Documentos fiscais e informações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) mostram que o município manteve despesas com pessoal acima do limite legal de 54% da receita corrente líquida durante todo o período analisado. Os percentuais chegaram a 63,76% no terceiro quadrimestre de 2013, 75,17% no mesmo período de 2014 e 77,05% no segundo quadrimestre de 2015.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito foi alertado oficialmente sobre as irregularidades e orientado a adotar medidas para reduzir os gastos, como cortar pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e exonerar servidores não estáveis. Mesmo assim, ele seguiu realizando novas nomeações.

Na decisão, a juíza Patrícia de Morais Costa Velasco entendeu que a conduta violou princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade. A magistrada também afirmou que houve intenção na prática irregular, já que o ex-prefeito tinha conhecimento da situação e não tomou providências.

Como punição, foi determinada multa equivalente a 12 vezes o salário recebido por ele enquanto ocupava o cargo, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo prazo de quatro anos. Após o trânsito em julgado, o nome dele deverá ser incluído no Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa.

A reportagem tenta localizar a defesa do ex-prefeito. O espaço segue aberto para manifestação.