O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou, nesta segunda-feira (28), a retirada de outdoors e painéis publicitários da Bia Brasil Moda Feminina espalhados pelo Distrito Federal. Ao conceder tutela de urgência em ação apresentada pela candidata ao Senado Leila do Vôlei (PDT), o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota apontou indícios de que a campanha comercial poderia beneficiar indiretamente a candidatura de Bia Kicis (PL) ao Senado. A decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

As peças colocam o nome “Bia” em destaque e usam frases como “Bia é completa”, “Bia é liberdade”, “Bia é moderna” e “Deixe a Bia surpreender você”. Embora os anúncios sejam formalmente vinculados à marca de moda feminina, o magistrado considerou que o conteúdo dá mais destaque ao nome “Bia” e às características associadas a ele do que aos produtos comercializados pela empresa.

Bia kicis
Propaganda foi instalada em diversos pontos do DF. Foto: Reprodução

Na avaliação apresentada na decisão, a proximidade da divulgação com a eleição, a repetição do nome pelo qual a candidata é conhecida e a ampla exposição das peças em espaços de grande visibilidade reforçam, em análise preliminar, a hipótese de finalidade eleitoral.

Ligação citada na ação

A representação foi apresentada pela campanha de Leila do Vôlei, adversária de Bia Kicis na disputa pelo Senado. A ação aponta relações entre pessoas ligadas à empresa responsável pelos anúncios e uma entidade que recebeu recursos provenientes de emenda parlamentar destinada por Bia Kicis.

Segundo informações mencionadas na decisão, Abinoan Simões Rosa Sampaio, responsável pela empresa, também figura como presidente do Instituto Viver Brasil. A entidade foi beneficiada por uma emenda de R$ 250 mil destinada pela parlamentar para execução do projeto “Mulheres que Tecem Histórias”, voltado ao empreendedorismo feminino.

A decisão também chama atenção para a dimensão da campanha publicitária em comparação com o porte da empresa. O magistrado registrou que a empresa está enquadrada como microempresa e considerou atípica a realização de uma campanha ostensiva na reta final do período eleitoral.

Ao conceder a medida de urgência, Rafael Moreira Mota afirmou que há elementos que justificam, nesta fase do processo, a retirada das peças. Segundo o magistrado, há “plausibilidade do direito alegado quanto ao uso da publicidade comercial como ardil para o benefício indireto da candidata Bia Kicis”. A decisão acrescenta que a conduta, caso seja comprovada no decorrer do processo, pode caracterizar abuso de poder econômico, dos meios de comunicação e político.

A determinação tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo sobre eventual irregularidade eleitoral.

Operação Make Up

A representação também menciona Ademar de Sena Sampaio, marido de Abinoan. Ele é investigado no âmbito da Operação Make Up, da Polícia Federal, que apura suspeitas relacionadas à destinação e execução de emendas parlamentares.

Ademar foi citado como sócio da Upcon Serviços Especializados Ltda. As eventuais responsabilidades dos investigados são objeto de apuração e não podem ser consideradas comprovadas enquanto não houver conclusão das investigações e dos processos correspondentes.

Até a publicação das informações consultadas pela reportagem, não havia manifestação de Bia Kicis sobre a decisão. O espaço permanece aberto para posicionamento da candidata e dos demais citados.