Uma proposta de alteração na Lei Orgânica do Distrito Federal pode permitir que o presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Wellington Luiz (MDB), permaneça no comando da Casa por mais dois anos. Texto recebeu 17 votos favoráveis e seis contrários, segundo turno está previsto para 10 de novembro, após interstício regimental de dez dias.

Wellington Luiz ocupa a presidência desde janeiro de 2023. Ele foi eleito para o primeiro biênio da atual legislatura e reconduzido ao cargo para o período de 2025 a 2026. Pela legislação em vigor, a reeleição é permitida apenas uma vez, mesmo quando ocorre a mudança de legislatura.

A proposta em discussão altera justamente esse limite. Em vez de restringir o número de mandatos consecutivos, a nova redação impediria a reeleição apenas dentro de uma mesma legislatura.

Na prática, a mudança permitiria que um presidente da Câmara voltasse a disputar o cargo após a renovação da composição parlamentar, ainda que já tivesse exercido a função nos quatro anos anteriores.

Alteração abre caminho para terceiro mandato

O principal efeito imediato da proposta seria sobre a situação de Wellington Luiz. Reeleito deputado distrital, ele poderá concorrer novamente à presidência caso a alteração seja aprovada e entre em vigor.

A regra atual impediria uma terceira eleição consecutiva para o mesmo posto. Com a mudança, o início da legislatura de 2027 seria considerado um novo período para fins de disputa da Mesa Diretora. O texto também estabelece uma diferença entre as eleições realizadas no começo e no meio de cada legislatura.

Um deputado eleito presidente em 2027, por exemplo, ficaria impedido de disputar a recondução em 2029. Já um parlamentar escolhido em 2029 poderia concorrer novamente em 2031, desde que conquistasse outro mandato nas urnas.

A distinção ocorre porque os integrantes da Mesa Diretora têm mandatos de dois anos, enquanto a legislatura dura quatro anos.

Na justificativa, os autores sustentam que a alteração busca adequar a legislação distrital ao modelo previsto na Constituição Federal. O documento também menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de novas eleições para cargos de direção legislativa quando há mudança de legislatura.

A iniciativa foi apresentada com o apoio de 15 deputados distritais, número equivalente ao mínimo de votos necessários para aprovar uma alteração na Lei Orgânica. As assinaturas incluem parlamentares de diferentes posições políticas, indicando que a proposta não está restrita a um único grupo partidário.

Para entrar em vigor, entretanto, o texto precisa ser aprovado em dois turnos, com pelo menos três quintos dos votos dos integrantes da Câmara Legislativa em cada votação.

O apoio registrado na apresentação da proposta não significa, necessariamente, que todos os signatários manterão seus votos durante a tramitação.