As empresas Urban Brasil Urbanizadora Ltda. e Lunabel Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Ltda., além de dois empresários, foram condenados pela Justiça após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Gama.

Os acionados foram acusados pela promotora de Justiça Cláudia Gomes de extraírem cascalho sem licença ambiental ou outorga dos órgãos competentes.

Após quase seis anos de tramitação, o Poder Judiciário determinou que os condenados cumpram as seguintes obrigações:

• Deixar de realizar ou permitir extração de cascalho e de outros minérios sem as devidas licenças ambientais. A decisão será encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ao Batalhão de Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fiscalização. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil;
• Pagar solidariamente R$ 1.430.824,50, como compensação pelos danos ambientais causados, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros desde o evento danoso;
• Pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 350 mil, também corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês, além de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a promotora Cláudia Gomes, a decisão representa uma vitória na defesa do meio ambiente e reforça a importância da responsabilização de condutas que causem danos ao patrimônio ambiental.

A exploração irregular de cascalho foi registrada em 2014, no Loteamento Lunabel 3C, quando foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra as empresas, apontando indícios do crime de exploração ilegal de recursos minerais.

O TCO foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal, originando também um processo criminal, posteriormente arquivado por prescrição. Já quanto aos danos ambientais, o Ministério Público ingressou em 2018 com uma ação civil pública ambiental, que foi julgada procedente.

As investigações mostraram que a extração ilegal ocorreu na área das Chácaras São Jorge. Duas dessas chácaras pertencem à empresa Lunabel, adquiridas da Urban Brasil, enquanto as demais estão em nome dos empresários.

A equipe do Jornal Opção Entorno entrou em contato com as duas empresas citadas no processo. A Urban Brasil esclareceu que adquiriu a área de boa-fé, após a retirada do cascalho realizada pelo próprio município, em período anterior à compra. Segundo a empresa, antes da aquisição foram feitas buscas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sem constar qualquer processo judicial relacionado ao imóvel. A Urban informou ainda que o cascalho já havia sido retirado pelo município, fato registrado em boletim de ocorrência e inquérito policial instaurado na época. O antigo proprietário, que vendeu a área à Urban Brasil após a retirada do material, também faz parte do polo passivo da ação. A empresa afirmou que recorrerá da decisão e, se necessário, moverá ação de regresso contra o município. Atualmente, conforme a Urban, a área foi regularizada e se transformou em uma região urbanizada, com pavimentação em asfalto CBUQ, iluminação em LED, rede de água e infraestrutura moderna, beneficiando a população do Novo Gama. A Urban Brasil reforçou seu compromisso com o desenvolvimento urbano sustentável, com base na legalidade, responsabilidade socioambiental e respeito à comunidade local.


Já a Lunabel, tentamos contato por meio dos dados registrados no CNPJ da empresa, mas não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação.