Os condenados e presos provisórios por violência doméstica no escopo da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) devem usar tornozeleiras eletrônicas de monitoramento com geolocalização e mecanismo de alerta, com o intuito de avisar a vítima no caso de aproximação do usuário do equipamento. É o que determina a Lei Estadual no 23.022/2024, sancionada pelo Poder Executivo e já em vigor. A medida é oriunda do Projeto de Lei no 6.755/2023, de autoria do deputado estadual Wilde Cambão (PSD).

Para receberem o alerta, as vítimas precisam cadastrar dispositivos como smartphones, laptops ou computadores. Assim, poderão ficar cientes da proximidade do agressor em tempo real. O dispositivo de rastreamento permitirá, ainda, entrar imediatamente em contato com as forças de segurança, caso necessário.

Além disso, com o monitoramento contínuo, será mais fácil às autoridades policiais identificarem, com maior rapidez, os momentos em que os condenados descumprirem as medidas protetivas previstas na legislação.

Engajamento em favor das mulheres

Wilde Cambão: “Quero destacar meu engajamento pessoal nesta causa fundamental” (Foto: Maycon Cardoso/ Alego)

O deputado Wilde Cambão comentou sobre a sanção de sua proposta e a relevância da data de hoje, em que se celebra o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher: “Neste 10 de outubro, dia em que se destaca a importância da luta contra a violência ao público feminino, eu quero destacar o meu engajamento pessoal nesta causa fundamental”, afirma. “Foi sancionado o uso de tornozeleiras com sistema de alerta às vítimas de violência doméstica. A Lei, de minha autoria, institui a cobrança, a título de compensação financeira, aos usuários de equipamento de monitoração eletrônica, acusados, presos ou condenados em casos de violência doméstica ou familiar”.

O parlamentar ainda destacou que segue trabalhando pelas demandas do público feminino.

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