Sancionada lei que regulamenta o uso de tornozeleiras com sistema de alerta às vítimas de violência doméstica

10 outubro 2024 às 15h46

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Os condenados e presos provisórios por violência doméstica no escopo da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) devem usar tornozeleiras eletrônicas de monitoramento com geolocalização e mecanismo de alerta, com o intuito de avisar a vítima no caso de aproximação do usuário do equipamento. É o que determina a Lei Estadual no 23.022/2024, sancionada pelo Poder Executivo e já em vigor. A medida é oriunda do Projeto de Lei no 6.755/2023, de autoria do deputado estadual Wilde Cambão (PSD).
Para receberem o alerta, as vítimas precisam cadastrar dispositivos como smartphones, laptops ou computadores. Assim, poderão ficar cientes da proximidade do agressor em tempo real. O dispositivo de rastreamento permitirá, ainda, entrar imediatamente em contato com as forças de segurança, caso necessário.
Além disso, com o monitoramento contínuo, será mais fácil às autoridades policiais identificarem, com maior rapidez, os momentos em que os condenados descumprirem as medidas protetivas previstas na legislação.
Engajamento em favor das mulheres

O deputado Wilde Cambão comentou sobre a sanção de sua proposta e a relevância da data de hoje, em que se celebra o Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher: “Neste 10 de outubro, dia em que se destaca a importância da luta contra a violência ao público feminino, eu quero destacar o meu engajamento pessoal nesta causa fundamental”, afirma. “Foi sancionado o uso de tornozeleiras com sistema de alerta às vítimas de violência doméstica. A Lei, de minha autoria, institui a cobrança, a título de compensação financeira, aos usuários de equipamento de monitoração eletrônica, acusados, presos ou condenados em casos de violência doméstica ou familiar”.
O parlamentar ainda destacou que segue trabalhando pelas demandas do público feminino.
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