Segundo a investigação capitaneada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), houve favorecimento ao Grupo Paulo Octavio e dispensa de licitação. A 2ª Vara Criminal de Brasília acolheu o pedido de busca e apreensão formulado pelo Gaeco e emitiu a ordem judicial.

Há contratos com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), a Terracap e diversas secretarias do Governo do Distrito Federal (GDF), entre elas, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), segundo os investigadores da operação Number One, que cumpre 30 mandados de busca e apreensão em endereços situados no DF e Goiás.

Grupo Paulo Octavio soltou nota de esclarecimento

1.   Em 8 de fevereiro 2021 foi publicado EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO nº 01/2021 para a locação de imóvel para a instalação da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal – SEDUH/DF.

2.   Seguindo, 6 propostas foram apresentadas, sendo que, ao final, foi declarada vitoriosa a proposta de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. de valor inferior, frise-se, aos apurados em laudo de avaliação emitido pela TERRACAP (Laudo de Avaliação nº 293/2021 – DICON/GEPEA/NUPEA).

3.   Em 8 de junho de 2021 foi celebrado contrato de locação de imóvel entre Contrato de Locação de Imóvel nº 05/2021 entre o DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal – SEDUH/DF com a empresa.

4.   Por meio deste contrato de locação foi disponibilizado  imóvel situado no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A – Edifício Number One – Asa Norte, com área total de 7.132,21 m2; 117 (cento e dezessete) vagas de garagem cobertas localizadas no subsolo do prédio; salas de reunião de uso comum; auditório de uso comum, dentre outras áreas de uso comum do empreendimento, sendo certo, ainda, que a LOCADORA fez vultoso investimento no local (quase R$ 3.900.000,00) exclusivamente para atender layout apresentado pela LOCATÁRIA, destaque-se, sem que qualquer dessas despesas tenham sido repassadas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do Distrito Federal – SEDUH/DF, sendo patente a vantajosidade da contratação para a Administração Pública.

5.   Referido contrato, inclusive, teve a sua regularidade afirmada pelo próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. 

7. Nesta manhã, no entanto, como noticiado pela imprensa, a despeito da inequívoca regularidade na celebração do referido contrato, foram realizadas diligências pelo MPDFT com a irrestrita cooperação de todos.

8. Permanecemos, como sempre, inteiramente à disposição das autoridades para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário a propósito dos fatos em apuração, seguros da integridade e lisura do procedimento que, como não poderia ser diferente, serão satisfatoriamente demonstradas.

PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

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