Ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto é condenado por improbidade administrativa

07 outubro 2025 às 12h40

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O ex-prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, foi condenado por ato de improbidade administrativa, após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Segundo a sentença, ele violou princípios da administração pública ao solicitar a cessão de servidores com custos para o município, mesmo após ser alertado de que as despesas com pessoal já haviam ultrapassado o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação civil pública foi proposta pela promotora de Justiça Ana Carolina Portelinha Falconi Aires, que apontou que, entre 2013 e 2016, o ex-prefeito solicitou a cessão de quatro servidores de outros municípios e da Câmara Municipal, gerando ônus para o orçamento de Santo Antônio do Descoberto. No ano de 2014, a prefeitura chegou a comprometer 75,76% da receita corrente líquida com despesas de pessoal, ultrapassando em 21% o limite legal de 54%. Apesar disso, as cessões foram mantidas e até prorrogadas, agravando a situação fiscal do município.
Recomendação anterior já alertava sobre irregularidades
Em outubro de 2014, a promotora Ana Carolina Portelinha havia emitido recomendação para que os servidores cedidos fossem devolvidos aos órgãos de origem, garantindo que os gastos ficassem dentro da lei. Mesmo assim, em janeiro de 2015 e janeiro de 2016, duas das cessões foram renovadas, mantendo os custos para o município.
A juíza Patrícia de Morais Costa Velasco, ao fundamentar a condenação, destacou que a conduta do ex-prefeito configurou ato de improbidade administrativa, prevista no artigo 11, parágrafo 2º, da Lei 8.429/92, combinado com o artigo 73 da LRF. A magistrada citou ainda que alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa não descaracterizam infrações previstas em legislação específica, como a LRF.
Segundo a decisão, ficou comprovada a violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A sentença transitou em julgado após embargos de declaração do MPGO que integraram a menção expressa ao artigo 73 da LRF.
Tentamos contato com o ex-prefeito Itamar Lemes do Prado, mas não obtivemos resposta. O espaço segue aberto para manifestações.