Por Cintia Ferreira

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) aplicou uma multa à atual prefeita de Santo Antônio do Descoberto, Jéssica Aparecida Ribeiro Gomes, conhecida publicamente como Jéssica do Premium (UB), devido ao descumprimento continuado de determinações do órgão regulador. A punição decorre da omissão da prefeitura em realizar um procedimento licitatório legal para a construção e exploração de um novo cemitério na cidade, cuja capacidade atual de atendimento está esgotada.

A crise envolvendo os serviços funerários municipais se arrasta desde gestões anteriores. De acordo com o Acórdão nº 00628/2025 emitido pelo TCM-GO, o ex-prefeito Aleandro Olívio Caldato havia aberto um Chamamento Público (nº 001/2021) sob o regime de mera “autorização” para que um consórcio privado explorasse o “Cemitério e Crematório Parque do Angico”.

A manobra utilizou leis municipais aprovadas para tentar burlar as exigências de concorrência. Contudo, o Tribunal Pleno considerou o modelo inconstitucional. Os conselheiros destacaram que, com base no Artigo 175 da Constituição Federal e na Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95), os serviços funerários e a administração de cemitérios são classificados como serviços públicos essenciais, exigindo obrigatoriamente um processo de licitação formal na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. Além disso, o município omitiu informações cruciais e não publicou o edital e o contrato no Portal da Transparência.

À época do julgamento inicial em janeiro de 2025, o TCM-GO deu ordens expressas ao chefe do Executivo ou a quem viesse a substituí-lo. As exigências fixavam prazos rigorosos para resolver o colapso iminente da cidade: 10 dias úteis para deflagrar a abertura do processo licitatório legal.
Prazo final até 10 de maio de 2025 para concluir a licitação e assinar o respectivo contrato com a empresa vencedora.
Com a transição de governo e a ascensão de Jéssica do Premium ao comando do Poder Executivo, a responsabilidade legal pelas metas foi transferida diretamente a ela.

Em nova sessão, após o monitoramento do caso, o Tribunal Pleno aprovou o Acórdão nº 03461/2026. O relator do processo, conselheiro Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, constatou o total descumprimento de todas as metas estipuladas.
A conduta omissiva da prefeita foi considerada grave, sob o argumento de que “obstou a fiscalização desta Corte de Contas no exercício de sua missão constitucional”. Com base no artigo 47-A da Lei Orgânica do Tribunal, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.178,25, o que equivale ao teto de 25% da penalidade de referência para a infração.

O Tribunal também determinou o envio das cópias da decisão para a Secretaria de Controle Externo de Contas, a fim de avaliar o impacto das irregularidades e da omissão diretamente na prestação de contas de governo da prefeita referente aos anos de 2025 e 2026. Enquanto o impasse judicial e administrativo continua, a população de Santo Antônio do Descoberto segue sofrendo com a falta de suporte e infraestrutura básica para sepultamentos no município.

A reportagem do Jornal Opção Entorno entrou em contato com a prefeita. Ela disse que emitiria nota no fim do dia. Até o fechamento desta reportagem não houve manifestação da chefe do Executivo municipal.