Ex-Secretário da Seduh refuta alegações de vantagem ilícita em contratos de locação
17 abril 2024 às 15h39
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Após recente reportagem veiculada em um portal de notícias do Distrito Federal, o Jornal Opção Entorno conversou com os envolvidos para o esclarecimento dos fatos ocorridos. O foco recai sobre um contrato de locação datado de 2021, realizado pelo então secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Leandro de Oliveira, para um edifício pertencente ao grupo Paulo Octavio, que abriga a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF). A reportagem do Opção levantou alguns questionamentos sobre o processo e a possível existência de irregularidades.
Segundo o portal que veiculou a matéria, a transição da Secretaria (que estava anteriormente situada no Setor Comercial Sul) para o edifício Number One, no Setor Comercial Norte, envolveu um montante de R$ 8 milhões e uma possível vantagem pessoal em um aluguel residencial de um imóvel do mesmo grupo imobiliário.
Em julho do mesmo ano, o Ministério Público de Contas identificou possíveis irregularidades no processo de locação, que não contou com procedimento licitatório, resultando no requerimento imediato de suspensão dos pagamentos. Segundo o MPC, a projeção de custos estimava um aluguel global de R$ 4,1 milhões para o período de dois anos. Porém, o contrato foi firmado pelo dobro desse valor.
No entanto, após demanda de esclarecimentos por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) à Seduh e ao grupo Paulo Octavio, a representação do MPC foi considerada improcedente e o caso arquivado em novembro de 2021. Mesmo com o arquivamento, a história ganhou novos contornos após a revelação de que o ex-secretário da Seduh, Mateus Oliveira, passou a residir em uma mansão alugada no valor de R$ 48 mil no Lago Sul, região nobre de Brasília. A propriedade, avaliada em R$ 50 milhões, pertence ao grupo Paulo Octavio.
A partir daí, surgiram indagações quanto à discrepância entre o valor do aluguel e o padrão estimado para uma residência dessa magnitude, com mais de 1.400 metros quadrados de área construída e diversas comodidades.
Mateus Oliveira se defende
Em resposta às especulações, o ex-secretário afirmou que sua renda, comprovada ao longo de mais de 20 anos de atuação como advogado no ramo imobiliário, é compatível com o pagamento do aluguel, o qual é realizado, segundo ele, pontualmente por meio de boleto bancário, possuindo todos os comprovantes de transferência eletrônica.
Questionado pela nossa equipe de reportagem sobre os recentes desdobramentos e se desejava acrescentar algum comentário à sua defesa, Mateus Oliveira limitou-se a declarar: “Acrescentar não, mas faço desde já a ressalva de que, por ser inverídica e sem pertinência, qualquer veiculação de matéria sem maiores apurações viola o dever geral de cautela da imprensa e estará sujeita ao pleito indenizatório em favor do prejudicado”.
O que diz o Tribunal de Contas
Nossa reportagem também procurou o TCDF que, em nota, explicou: “O processo analisou a Representação n.º 9/2021 – G1P/DA, com pedido de medida cautelar, protocolada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPjTCDF).
A referida representação alegava suposta violação aos princípios da vantajosidade e da vinculação ao edital no Contrato de Locação de Imóvel n.º 05/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) e a empresa Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda.
Na primeira decisão (2677/2021), de 14 de julho de 2021, a Corte referendou despacho singular em que o relator do processo fixou prazo de cinco dias para que a pasta apresentasse esclarecimentos sobre suposta diferença entre valor contratado e valor previsto no Edital de Chamamento n.º 01/2021, e que também demonstrasse a vantajosidade do certame. Mesmo prazo foi concedido à empresa contratada. Na segunda decisão (2868/2021), de 4 de agosto de 2021, o plenário referendou outro Despacho Singular em que o relator concedeu prazo de 15 dias para que a Seduh-DF e a sociedade empresária tivessem a oportunidade de apresentar novos esclarecimentos ao Tribunal sobre a matéria em exame, considerando as situações reportadas em informação do corpo técnico”.
Desta forma, ainda em nota, o TCDF concluiu que: “Sobre a delimitação da área (1,5 km da Rodoviária), em um primeiro lugar, a possibilidade de limitação da concorrência em vista de uma restrição da oferta não ocorreu. Como afirmou a Jurisdicionada, seis empresas apresentaram propostas, o que parece razoável para afastar a hipótese anteriormente aventada pelo Órgão Técnico e demonstrar que o certame se deu de forma competitiva. Ademais, a delimitação geográfica se mostra bastante razoável, tendo em conta as justificativas apresentadas pela Seduh-DF quanto à garantia de fácil acesso à população usuária dos serviços prestados por aquela Secretaria, especialmente quanto ao transporte público rodoviário e metroviário, além da existência de estacionamentos, que sempre foram um grande problema no prédio anterior. Lembre-se que a Seduh-DF funcionou por várias décadas em local de difícil estacionamento, o Setor Comercial Sul. Opina-se, portanto, que a escolha do imóvel situado nas condições geográficas descritas no edital não implica restrição da competitividade, tampouco deve ser considerada como mácula na licitação e contratação em exame. Quanto à presumida ausência de vinculação ao instrumento convocatório, devido ao fato de a proposta aceita pela Administração ser superior ao instrumento editalício e possíveis impactos da pandemia de Covid-19 terem influenciado o mercado imobiliário, a questão já se houvera, de certo modo, superada”.
A Seduh se posicionou
De qualquer modo, a Seduh-DF esclareceu, no Ofício nº 3041/2021, que a planilha de preços que subsidiou a contratação foi elaborada em dezembro de 2020. O que afasta sobremodo a possibilidade de distorções no preço pela causa outrora aventada, de que os valores em planilha se referiam a 2019/20.
E mais: a Secretaria enfatizou ainda que o valor estimado foi obtido por intermédio de contratos de locação celebrados pela administração pública em locais circundantes àqueles de interesse da contratação em análise, em consonância com os termos do art. 15, inciso V da L. 8666/93. Ressalvas quanto às características físicas de cada imóvel, como estado de conservação dos edifícios e suas dependências, distribuição dos ambientes, acessibilidade, as condições das suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas, enfim, todos os critérios mínimos necessários ao atendimento da necessidade da contratação.
Por fim, de acordo com a Seduh-DF, a contratação se respaldou em atos praticados por outros órgãos da administração distrital, a exemplo do Laudo Técnico Simplificado de Avaliação, emitido pela Terracap, a fim de atestar o valor de mercado do espaço a ser contratado. Portanto, na última decisão plenária (Decisão nº 4579/2021), de 24 de novembro de 2021, o Tribunal, por unanimidade, julgou satisfatoriamente atendidas as determinações feitas anteriormente pela Corte (Decisão 2.868/2021); considerou, no mérito, improcedente a Representação n.º 9/2021-G1P; e encaminhou o processo para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações.
Caso ainda persistissem os problemas de acessibilidade apontados em nota técnica emitida pela CGDF, o TCDF recomendou à Seduh-DF que exigisse da empresa Paulo Octavio Investimento Imobiliários Ltda. a adoção das medidas necessárias para efetiva correção da situação, em observância aos requisitos estabelecidos no Projeto Básico do Edital de Chamamento n.º 01/2021-Seduh-DF.