O Procuradoria‑Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) ingressou com Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que o Estado do Tocantins desocupe uma área de cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) no norte do município de Cavalcante (GO), cujo território seria, conforme o Governo goiano, “indevidamente ocupado”.

De acordo com a ação, o conflito teria origem em um erro de toponímia na carta topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria de Serviço Geográfico do Exército — nela, o Ribeirão Ouro Fino foi identificado como Rio da Prata, gerando confusão na divisa entre os dois estados.


A PGE destaca que, com base em levantamentos técnicos, já buscou soluções administrativas junto ao Exército, ao Instituto Mauro Borges e ao próprio Estado do Tocantins — sem sucesso.

Impactos regional

A ocupação teria provocado reflexos nos âmbitos social, fundiário, eleitoral e tributário. A PGE aponta que parte da população do município de Cavalcante não foi contabilizada no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou em menor repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Pedidos ao STF

No pedido encaminhado ao Supremo, o Governo de Goiás solicita:

  • o reconhecimento da área como integrante do território estadual goiano;
  • a desocupação imediata pelo Estado do Tocantins;
  • a retificação dos limites territoriais oficiais.
    Segundo o procurador-geral Rafael Arruda, “a ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal.”