A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou a paternidade de um homem que havia registrado uma criança como filha durante o casamento. A decisão foi motivada pela recusa injustificada da mãe em permitir a realização de exame de DNA, além da ausência de vínculo afetivo entre o homem e a criança.

De acordo com o processo, o homem registrou a criança acreditando ser o pai biológico, já que era casado com a mãe na época. Após a separação, surgiram dúvidas sobre a paternidade, e ele recorreu à Justiça para solicitar o exame de DNA, retificar o registro civil e encerrar o pagamento de pensão alimentícia.

Durante o processo, a mãe admitiu ter dúvidas sobre quem seria o pai da criança, mas recusou a realização do teste. Ela alegou residir na Espanha com a filha e afirmou não ter condições financeiras para viajar ao Brasil.

Na decisão, o desembargador relator destacou a importância do direito à identidade biológica, tanto para o suposto pai quanto para a criança. Ele afirmou que “a recusa da mãe a submeter o menor ao exame de DNA também gera, a contrário senso, a presunção relativa de inexistência de paternidade, sob pena de tornar o suposto pai refém do interesse da mãe da criança em realizar o teste”. Ou seja, a Justiça pode entender que não há paternidade quando a mãe impede o exame.

Os magistrados também consideraram que não existia qualquer vínculo afetivo entre o homem e a criança, que se mudou para o exterior aos dois anos de idade e, desde então, não teve mais contato com ele.

Diante disso, o colegiado decidiu anular o registro de paternidade, determinar a retirada do sobrenome do pai dos documentos da criança e suspender a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Também foi autorizada a atualização do passaporte e demais registros oficiais da menor. A decisão foi unânime.

O advogado João Vítor Gonçalves, de Luziânia (GO), elogiou o desfecho do caso.
— A decisão valoriza a busca pela verdade e impede que um homem seja obrigado a manter um vínculo de paternidade sem comprovação biológica. Não é justo que alguém continue legalmente como pai diante de dúvidas consistentes sobre a paternidade — afirmou o advogado.