O Ministério Público de Goiás determinou, com urgência, a indisponibilidade de todos os imóveis do Loteamento Parque Residencial Jardim Europa, em Luziânia (GO), e proibiu o administrador judicial da massa falida ligada ao empreendimento de fazer cobranças ou acordos diretos com compradores.

A decisão, proferida nesta sexta-feira (19), foi tomada no âmbito de um cumprimento de sentença de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que apura irregularidades urbanísticas, ambientais e consumeristas no loteamento.

No despacho, o juiz João Victor Resende de Morais, determinou que sejam expedidos ofícios aos cartórios de registro de imóveis da 1ª e 2ª Circunscrições de Luziânia para averbar a indisponibilidade. Com isso, qualquer venda, transferência ou oneração dos imóveis só poderá ocorrer com autorização expressa da Justiça.

O magistrado também ordenou o envio de ofício, “com urgência”, ao juízo da Vara de Falências do Distrito Federal, solicitando, em regime de cooperação judicial, a suspensão de atos de constrição e expropriação — como penhoras e leilões — que atinjam os imóveis do loteamento.

Além disso, foi concedida tutela inibitória para obrigar o administrador judicial a se abster imediatamente de realizar cobranças ou acordos diretos com os compradores.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil, com determinação de intimação pessoal.

Moradores poderão depositar parcelas em juízo

O juiz também autorizou que adquirentes façam depósitos judiciais das parcelas contratuais na conta vinculada ao processo, com a apresentação dos comprovantes.

Na decisão, o magistrado considerou que, apesar de a via típica para consignação ser uma ação própria, o caso é “excepcionalíssimo” e que exigir ações individuais de centenas de compradores seria oneroso e ineficiente. A centralização, segundo ele, também ajuda a garantir que os valores sejam destinados à finalidade prevista nos autos.

A Defensoria Pública de Goiás foi admitida no processo para atuar como custos vulnerabilis (defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade), com determinação de intimação pessoal e prazo em dobro.

Por outro lado, o juiz negou pedidos de nulidade de atos anteriores e de suspensão do processo, argumentando que a ação tramita há anos e que paralisar o caso poderia impedir medidas urgentes de proteção às famílias diante do risco de perda dos imóveis.

A decisão ainda:

  • determinou a baixa de restrições judiciais que recaíam sobre veículos arrolados em ofício do juízo de falências do DF, por entender que a arrematação em leilão judicial é forma de aquisição originária e não deve prejudicar terceiro de boa-fé;
  • mandou reiterar a comunicação à Comissão de Soluções Fundiárias do TJGO, cobrando manifestação sobre a viabilidade de atuação no caso.

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