A Justiça de Goiás decretou, a pedido do Ministério Público (MPGO), a prisão preventiva de Caio César Marques Coelho, investigado por suspeita de promover um loteamento clandestino na zona rural de Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal.

A denúncia contra ele e o sócio, Marcos Steckelberg, foi recebida pela Vara Criminal do município no dia 3 de fevereiro, segundo o MP.

De acordo com a investigação, os dois teriam implantado, a partir de abril de 2023, o loteamento conhecido como Anicuns ou Anicunzinho, na Fazenda Bigorna, às margens da BR-414. O parcelamento do solo, ainda conforme o Ministério Público, teria sido feito sem autorização, sem registro imobiliário e em desacordo com a legislação.

O MP afirma que os investigados teriam comercializado cerca de 50 lotes, construído aproximadamente 20 casas, aberto ruas internas e instalado rede elétrica sem projeto aprovado ou licenciamento ambiental.

Um relatório técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Abadiânia (Semads) teria confirmado as irregularidades. Ainda segundo o MP, a pasta aplicou um auto de infração de R$ 149.450 e determinou o embargo do empreendimento.

A denúncia aponta ainda que a atuação teria causado degradação ambiental, com supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente (APP) e instalação irregular de sistemas de esgoto, o que teria comprometido um curso d’água usado por outros condôminos.

Ao determinar a prisão preventiva, o juiz citou que Caio César já responde a outras duas ações penais pelo mesmo tipo de crime, envolvendo os loteamentos Chácaras Vale Verde e Chácaras Encontro das Águas.

Segundo a decisão, mesmo após ser advertido em audiência no MP, em 22 de janeiro, ele teria continuado a negociar lotes e, no dia seguinte, teria firmado um novo contrato de compra e venda, com R$ 20 mil de entrada.

A prisão, conforme o magistrado, foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública e econômica, diante da suspeita de habitualidade criminosa e da tentativa de interromper a atividade.

O crime atribuído aos investigados está previsto no artigo 50 da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano) e prevê pena máxima de 5 anos de reclusão.