A primeira fase da Operação Drácon ocorreu em 23 de agosto de 2016, quando a 2ª Promotoria de Defesa da Saúde e o Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado, junto com a Polícia Civil, cumpriram 14 mandados de busca e apreensão e 8 mandados de condução coercitiva. A ação começou após a então deputada distrital Liliane Roriz gravar e divulgar diálogos que mostravam negociações de propina entre parlamentares.

Celina Leão (PP) e outros ex-deputados foram acusados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de negociar propina relacionada à indicação de emendas parlamentares para compra de leitos de UTI em 2015 e 2016. Pelos mesmos fatos, a atual vice-governadora também responde a uma ação de improbidade.

No andamento do processo, Celina solicitou o acesso ao celular e ao chip utilizados por Liliane Roriz nas gravações ambientais. O pedido já havia sido negado pela 7ª Vara da Fazenda Pública e voltou a ser rejeitado pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão unânime.

A decisão acompanhou o entendimento do MPDFT de que as gravações realizadas por Liliane são válidas e legais. Para o Tribunal, não há necessidade de nova perícia, já que os áudios foram analisados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF, que confirmou a autenticidade do material.

Além disso, a Turma destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia considerado desnecessária outra perícia e classificou pedidos semelhantes como tentativas de atraso no processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) também possui entendimento consolidado de que gravações feitas por um dos participantes da conversa são permitidas.

Segundo o promotor Clayton Germano, a insistência em questionar provas já reconhecidas pela Justiça buscava apenas prolongar o desfecho da ação.

Também procuramos a assessoria da vice-governadora Celina Leão para obter um posicionamento sobre a decisão, mas, até o fechamento desta matéria, não recebemos resposta. O espaço segue aberto.