TRE-DF rejeita recurso e multa autor de ação que pediu suspensão da campanha de Arruda
18 setembro 2026 às 14h40

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou, nesta quinta-feira (17), os segundos embargos de declaração apresentados por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das ações que contestaram a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O tribunal também aplicou multa de um salário mínimo por considerar o recurso protelatório, ou seja, com o objetivo de adiar ou ganhar tempo.
Os embargos questionavam pontos da decisão que indeferiu o registro da candidatura de Arruda e pediam a suspensão do uso de recursos públicos e da participação do ex-governador no horário eleitoral gratuito.
A candidatura de Arruda foi indeferida por unanimidade pelo TRE-DF em 3 de setembro. O tribunal considerou que o ex-governador está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A decisão, no entanto, ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Agência Brasil)
Recurso foi considerado protelatório
O relator do processo, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, afirmou que os primeiros embargos apresentados por Domingues haviam sido parcialmente acolhidos para corrigir um erro material e prestar esclarecimentos.
Segundo o magistrado, o novo recurso voltou a apresentar uma alegação de omissão que já havia sido analisada pelo tribunal.
Durante o julgamento, Pupe votou pela rejeição dos embargos e pela aplicação da multa de um salário mínimo. Os demais integrantes do TRE-DF acompanharam o entendimento do relator.
O desembargador também determinou que a publicação do acórdão seja feita com urgência, para que o processo seja encaminhado ao gabinete da Presidência do TRE-DF e posteriormente remetido ao TSE.
Pupe afirmou ainda que não cabe ao tribunal impedir uma das partes de apresentar recursos. Segundo ele, uma vez protocolado o recurso, cabe aos desembargadores analisá-lo.
Pedido para suspender campanha
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal havia pedido a aplicação da multa. Para o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o segundo recurso buscava reabrir uma discussão que já havia sido analisada pela Justiça Eleitoral.
A advogada de Cláudio Ferreira Domingues, Marina Almeida Morais, afirmou que os novos embargos foram apresentados após um entendimento recente do TSE sobre situações em que a Justiça Eleitoral reconhece a inelegibilidade de um candidato.
A defesa argumentou que, diante desse entendimento, poderia ser analisada a suspensão da propaganda eleitoral e do recebimento de recursos públicos pelo candidato.
Caso de Arruda segue no TSE
Apesar da decisão do TRE-DF, José Roberto Arruda continua com possibilidade de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão que indeferiu o registro não encerrou imediatamente os atos de campanha, incluindo propaganda e participação no horário eleitoral, enquanto houver possibilidade de recurso.
O recurso de Arruda contra o indeferimento da candidatura será analisado pelo TSE. O ministro Dias Toffoli foi definido como relator do processo na Corte Superior.
