MPGO aciona empresa por descarte irregular de esgoto em área urbana de Formosa
12 maio 2026 às 17h00

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma ação civil pública ambiental contra uma empresa de limpeza e saneamento por descarte irregular de resíduos de esgoto em uma área urbana de Formosa, no Entorno do Distrito Federal.
A ação foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça do município, com pedido liminar para impedir novos lançamentos irregulares e exigir a reparação dos danos ambientais causados.
Segundo o MPGO, a investigação identificou que efluentes sanitários teriam sido despejados diretamente no solo por um caminhão limpa-fossa vinculado à empresa. O local fica próximo ao aeroporto da cidade e à Avenida Rifânia, no Setor Abreu.
De acordo com o promotor de Justiça Ramiro Carpenedo Martins Netto, responsável pelo caso, a apuração começou após denúncia encaminhada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), que lavrou auto de infração ambiental em agosto de 2025.
Relatórios técnicos e registros fotográficos reunidos no inquérito apontam que o material descartado era esgoto sanitário bruto proveniente da limpeza de fossas sépticas. Segundo o MP, os resíduos deveriam ter sido destinados a local licenciado ambientalmente ou a uma estação de tratamento adequada.
Ainda conforme a ação, a área afetada possui vegetação nativa de pequeno e médio porte e está localizada em região urbana cercada por residências. O Ministério Público sustenta que o descarte irregular pode comprometer a qualidade do solo, afetar a biodiversidade local e atingir coleções hídricas subterrâneas.
O promotor também afirma que a empresa já havia sido investigada anteriormente por situação semelhante. Segundo a petição inicial, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2025, relacionado a outro caso de despejo irregular de esgoto, teria sido descumprido, o que levou à execução judicial do acordo.
A ação destaca ainda que a declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental da empresa foi revogada administrativamente após o descumprimento de condicionantes ambientais.
Antes do ajuizamento da ação, a empresa foi notificada para possível celebração de um novo TAC, mas recusou a proposta de acordo extrajudicial.
Além de medidas para impedir novos descartes, o MPGO pede a responsabilização da empresa pelos danos causados ao meio ambiente e sustenta a ocorrência de dano moral coletivo ambiental, em razão da lesão aos interesses difusos da população.
