Proibição de celulares é ampliada nas escolas de Cidade Ocidental
 Francisco Neto
                    Francisco Neto
                
                30 outubro 2025 às 12h10

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A Lei Municipal nº 1.753, sancionada pelo Poder Executivo de Cidade Ocidental, altera a Lei nº 1.472, de 19 de março de 2025, que trata do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas da rede pública e privada da educação básica. A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal, conforme consta no texto da legislação.
A nova redação estabelece que os estudantes estão proibidos de utilizar aparelhos eletrônicos pessoais durante as aulas, nos recreios e nos intervalos entre os turnos. A medida tem como objetivo preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes no ambiente escolar. A lei também prevê situações em que o uso pode ser autorizado, desde que de forma justificada.
Entre essas exceções estão atividades pedagógicas orientadas por profissionais da educação, casos de acessibilidade ou inclusão comprovados por laudo ou documento emitido por profissional da área, e situações de acompanhamento de condições específicas de saúde. A norma também menciona que o uso pode ser permitido quando necessário para a garantia de direitos fundamentais ou em casos excepcionais, como estado de necessidade ou perigo.
O texto determina que as escolas deverão incluir em seus regimentos internos orientações dirigidas aos estudantes e às famílias sobre o uso adequado de aparelhos eletrônicos. As unidades também deverão organizar ações de formação para professores e demais profissionais, definir critérios para utilização pedagógica dos aparelhos e estabelecer a forma de guarda dos dispositivos durante o período escolar, evitando o uso inadequado no ambiente educativo.
Além disso, a lei estabelece que as instituições de ensino deverão promover anualmente ações educativas de conscientização sobre o uso equilibrado de tecnologias digitais. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá publicar normas complementares para orientar as escolas no cumprimento da legislação. As alterações devem ser regulamentadas em até 90 dias após a publicação da lei.
A nova lei entra em vigor nesta quinta feira (30) publicação, segundo publicação do diário oficial, revogando disposições anteriores que contrariem seu conteúdo.
