Congresso aprova novas penas para feminicídio, que agora tem tipificação penal própria. Entenda mudança
13 setembro 2024 às 17h03
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Aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 11, o Projeto de Lei 4266/23 altera a tipificação penal do crime de feminicídio, que deixa de ser considerado homicídio qualificado e passa a ter um tipo penal próprio. Membro da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero, a advogada Débora Andrade Camargo aponta que o aumento da pena para feminicídio e a criação de uma tipificação própria para o crime, aprovada pelo Congresso Nacional nesta semana, é importante para garantir respaldo as vítimas e a celeridade do processo.
“Tendo varas de violência doméstica, também poderemos ter varas específicas para o feminicídio e isso faz com que a gente tenha uma atenção ao rito processual e ele vai acontecer de forma mais rápida para as famílias e as vítimas dessas violências”, comenta.
A pena para o feminicídio, caso a proposta seja sancionada pelo presidente Lula da Silva (PT), passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de prisão. A especialista considera que a medida é positiva, e que o aumento da pena “significa que os legisladores, os tribunais, os operadores do direito e o Estado brasileiro estão deixando claro que esses crimes são inadmissíveis e inaceitáveis”. Ela aposta ainda que a adição de mais tempo preso “pode aumentar a proteção das mulheres” pois, se trata de um reforço positivo da pena. “O agressor vai olhar o tamanho da pena e vai repensar suas atitudes”, explica.
Agravantes
Outro ponto que o projeto traz é a inclusão de novos agravantes penais, como matar mãe ou mulher responsável por pessoa com deficiência, uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel. O texto cita ainda traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, além do uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
“Estamos assistindo um aumento de crimes de violência domésticas no Brasil. Essas qualificadoras e agravantes na tipificação penal do feminicídio versam a cerca de maio possibilidade de pena e dificuldade do agressor sair de uma situação de execução penal com facilidade”, avalia.
Violação de medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Camargo pontua que a reincidência em casos de violência doméstica são frequentes e que a punição para a violação das medidas protetivas são importantes. Ela aponta, porém, que outras medidas são necessárias para garantir a segurança das vítimas, como o fortalecimento dos batalhões Maria da Penha.
Reintegração
A advogada comenta ainda que o sistema penitenciário brasileiro considera o preso como reeducando. “A gente espera que esses agressores tenham acesso, nas penitenciárias, a outras formas de cumprimento da pena, com psicoeducação, terapia, grupo de reflexão, diálogo, escuta e estudo. Tudo isso faz parte do sistema penitenciário brasileiro no que diz respeito a progressão de regime e é importante que esses homens reflitam a cerca dos seus comportamentos e não voltem a reincidir”, finaliza. (Raphael Bezerra)
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