A governadora do Distrito Federal e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), fez um discurso de caráter religioso durante o encerramento da União Feminina da Assembleia de Deus de Brasília (UFADEB), na noite deste domingo (20), no Centro de Eventos Jockey Club, em Vicente Pires. Ela afirmou ter pedido a Deus que conduzisse a administração da capital.

Celina aparece diante do público, atrás de uma estrutura utilizada como púlpito, segurando o microfone. “Estou como governadora e, desde o momento em que sentei naquela cadeira, eu falei: ‘Senhor, que não seja eu a governar, porque eu sou pequena, eu sou a menor da sua casa. Que seja o Senhor a governar essa cidade, porque Brasília é do Senhor Jesus. O Brasil é do Senhor Jesus’”, declarou.

Na sequência, Celina disse: “Em nome de Jesus, nós vamos orar para este tempo. Que Deus levante homens e mulheres verdadeiramente de Deus”. A governadora estava junto com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e candidata ao senado, além da deputada federal Bia Kicis (PL).

A declaração foi feita às vésperas das eleições, a cerca de 13 dias das eleições. No trecho analisado pela reportagem, contudo, Celina não pede votos, não menciona o número da candidatura, não apresenta propostas de campanha e não faz referência a adversários políticos.

O que estabelece a legislação

A Lei nº 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral em bens públicos e em locais classificados como de uso comum. O artigo 37, parágrafo 4º, inclui nessa categoria espaços aos quais a população tem acesso, como clubes, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo quando pertencem à iniciativa privada. A mesma regra consta da Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral.

A aplicação da regra depende, entretanto, da caracterização da manifestação como propaganda eleitoral. A simples presença de uma candidata em uma cerimônia religiosa ou a expressão pública de sua fé não configura automaticamente uma irregularidade.

Segundo a jurisprudência reunida pelo TSE, casos envolvendo espaços religiosos devem ser examinados a partir do contexto integral, incluindo a forma como a pessoa foi apresentada, o conteúdo das falas, eventual pedido de apoio e a existência de promoção da candidatura. O tribunal já reconheceu irregularidades em situações nas quais houve apresentação expressa de candidato ou conteúdo claramente eleitoral dentro de templo religioso.

No material analisado pela reportagem, não há pedido explícito de voto. Também não consta, até o momento, decisão da Justiça Eleitoral que tenha considerado irregular a participação de Celina no congresso.

O TSE estabelece ainda que o chamado “abuso do poder religioso” não constitui uma categoria jurídica autônoma. Para a aplicação de sanções mais graves, é necessária a demonstração de abuso do poder político ou econômico, com elementos concretos sobre a gravidade da conduta e seus possíveis efeitos sobre a igualdade da disputa.

A Constituição assegura a liberdade de crença e não impede que ocupantes de cargos públicos expressem convicções religiosas. Ao mesmo tempo, o artigo 19 proíbe que União, estados, Distrito Federal e municípios estabeleçam cultos, subvencionem igrejas ou mantenham relações de dependência ou aliança com organizações religiosas, ressalvadas as colaborações de interesse público previstas em lei.

A declaração feita por Celina, isoladamente, não comprova violação ao princípio do Estado laico. Uma eventual avaliação eleitoral ou constitucional dependeria do contexto completo do evento e da análise das autoridades competentes.