Quase dois meses após a sanção da lei que criou a política de internação involuntária para pessoas em situação de rua, o Governo do Distrito Federal (GDF) realizou apenas duas internações por meio do novo procedimento. A medida entrou em vigor em 17 de julho e foi regulamentada em 7 de agosto, com a promessa de integrar saúde, assistência social e acolhimento. Nas ruas, porém, adultos e famílias inteiras continuam ocupando áreas públicas do DF, incluindo pontos da Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia e trechos próximos à Epia Sul, Setor de Clubes Sul.

A permanência dessas ocupações revela que a internação, além de excepcional, alcança apenas uma parcela restrita de uma crise social muito mais ampla. O próprio decreto do GDF determina que o encaminhamento involuntário deve ser temporário e usado como último recurso, após avaliação médica e quando outras formas de tratamento forem consideradas insuficientes.

Desde a criação da política, apenas duas pessoas foram internadas involuntariamente, segundo dados divulgados pela Secretaria de Saúde. O primeiro caso envolveu um homem em surto no Metrô do Distrito Federal. O segundo foi o de um idoso de 72 anos que, conforme a pasta, apresentava quadro grave relacionado ao consumo de álcool e outras drogas.

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Pessoa em situação de rua próximo à Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: Graciliano Cândido/ Jornal Opção

O número contrasta com o tamanho da população em situação de rua na capital. O segundo censo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal identificou 3.521 pessoas nessa condição em 2025 — crescimento de 19,4% em relação às 2.938 contabilizadas em 2022. Os dados incluem pessoas encontradas nas ruas, unidades de acolhimento e comunidades terapêuticas. Consulte o levantamento do IPEDF⁠.

Ocupações espalhadas pela capital

Um levantamento feito pela reportagem identificou pessoas vivendo em diferentes pontos do Plano Piloto e de regiões administrativas pelo DF. Há ocupações sob pontes, em áreas verdes, paradas desativadas e estruturas abandonadas do transporte público.

Na Candangolândia, uma antiga estação do BRT passou a servir de abrigo improvisado. No local, há relatos da presença de famílias inteiras. Situações semelhantes podem ser observadas às margens da Epia Sul e em paradas desativadas ao longo do corredor do BRT.

Também há barracas e estruturas improvisadas em áreas consideradas nobres, como Asa Sul, Asa Norte, Lago Sul e Lago Norte, Noroeste e Sudoeste. Colchões, lonas, carrinhos, roupas e utensílios domésticos ocupam espaços públicos e mostram que, para algumas dessas famílias, a rua deixou de ser uma situação passageira.

A cena expõe um problema que não se limita à dependência química. Falta de moradia, desemprego, rompimento de vínculos familiares, transtornos mentais e dificuldade para acessar benefícios e documentos estão entre os fatores que podem levar uma pessoa às ruas.

Internação não equivale a política habitacional

Embora o baixo número de internações possa levantar dúvidas sobre o alcance da nova política, ele não deve ser analisado isoladamente. Pela própria legislação, a internação involuntária não pode ser aplicada a qualquer pessoa apenas por viver nas ruas ou consumir drogas.

O Decreto nº 49.089/2026⁠ estabelece que o acolhimento voluntário deve ser a regra. A internação contra a vontade do paciente é prevista somente em situações excepcionais, mediante decisão médica e quando os recursos disponíveis fora do ambiente hospitalar não forem suficientes.

A legislação também proíbe recolhimentos indiscriminados. Portanto, a presença de milhares de pessoas nas ruas não poderia resultar, automaticamente, em milhares de internações.

Isso não elimina, no entanto, o questionamento sobre os demais resultados prometidos pelo programa. Se a internação é o último recurso, o governo precisa demonstrar quantas pessoas foram abordadas, quantas aceitaram tratamento, quantas receberam acolhimento, quantas foram inseridas em programas habitacionais ou de trabalho e quantas conseguiram deixar definitivamente as ruas.

Resultado ainda pouco transparente

Apesar dessa estrutura, ainda faltam dados públicos consolidados que permitam medir o funcionamento da política. Não está claro quantas abordagens foram feitas desde julho, quantas pessoas foram avaliadas por médicos, quantas recusaram acolhimento, quantas receberam atendimento voluntário e qual acompanhamento foi oferecido depois da alta.

Com apenas duas internações e milhares de pessoas ainda expostas nas ruas, o início do programa evidencia uma distância entre o anúncio político e a capacidade concreta do poder público de enfrentar o problema.

O que diz a secretaria de saúde

A Secretaria de Saúde confirma que duas internações involuntárias foram realizadas após a publicação da lei. Ambos os pacientes seguem sob os cuidados das equipes da rede, sem previsão de alta.

Com a entrada em vigor da Lei nº 7.923/2026 e do Decreto nº 49.089/2026, o DF implementou o Modelo de Cuidado Humanizado Integrado. A nova legislação estrutura o fluxo de atendimento em saúde física, mental e dependência química para a população em situação de rua, articulando ações entre diferentes órgãos públicos.

As abordagens e os encaminhamentos têm caráter voluntário e são realizados por equipes multidisciplinares por meio de busca ativa. A internação involuntária ocorre apenas em casos de risco à vida, violência ou incapacidade de autocuidado, mediante determinação médica e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.

O fluxo assistencial começa com uma pré-triagem realizada pelas secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde e Justiça e Cidadania. Diante de sinais de alerta, a equipe especializada de saúde faz a triagem com assistentes sociais, psicólogos e enfermeiros. Em casos de urgência, é feita a remoção do paciente para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Após a estabilização, o paciente pode ser encaminhado à Unidade de Cuidados Clínicos em Saúde Mental do Hospital São Vicente de Paulo. O prazo máximo de internação é de 90 dias.