Uma recente decisão judicial, vinda a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), pretende colocar “ordem na casa”, mais especificamente em Novo Gama, proibindo o município de aprovar, revalidar, desmembrar ou prorrogar novos loteamentos, inclusive aqueles de interesse social ou habitacional. O motivo é que é preciso, antes, haver revisão legislativa do Plano Diretor, já que o atual é muito antigo, de 2006, e ajustado em 2008.

É importante salientar que um bom planejamento urbano nas cidades depende de um plano diretor eficiente, por ser um instrumento importante no desenvolvimento e expansão de um município. No caso de Novo Gama, as futuras alterações, as quais incluem também a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Perímetro Urbano do município, deverão ser precedidas de estudos técnicos e audiências públicas, com ampla participação popular.

Revisão a cada 10 anos

Autora da ação, a promotora de Justiça Cláudia Gomes, da 1ª Promotoria de Novo Gama, lembra que os planos diretores dos municípios devem ser revisados a cada 10 anos, segundo prevê o artigo 40, parágrafo 3º, do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). “A norma em Novo Gama está desatualizada e não reflete a realidade urbana atual do município, que continua crescendo com aprovação e criação de novos parcelamentos de solo”, explica a promotora.

Já a administração municipal contestou algumas das alegações do MPGO, alegando que houve limitações financeiras por conta da pandemia. Além disso, para dar vazão a um novo plano diretor, não bastaria uma mera alteração legislativa, pois seriam necessários antes muitos debates e estudos técnicos. Enquanto isso não ocorre, o município defende que é possível regularizar lotes e loteamentos que geram receitas e não causam danos ambientais ou urbanísticos significativos.

Proteção ao meio ambiente

Apesar dos argumentos da administração de Novo Gama, a Justiça chegou à conclusão de que a revisão e a atualização do plano diretor municipal devem preceder a aprovação, revalidação ou prorrogação de novos parcelamentos de solo. Desta forma, de acordo com a decisão, ficam assegurados o desenvolvimento sustentável, o controle do crescimento urbano e a preservação do meio ambiente.