O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22) que o vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito pode disputar a reeleição mesmo após substituir o titular do Executivo nos seis meses que antecedem o pleito, desde que essa substituição ocorra por decisão judicial e de forma temporária.

A maioria dos ministros entendeu que essa situação não configura o início de um novo mandato, o que permite ao vice disputar a reeleição sem violar a regra que limita a dois os mandatos consecutivos no Poder Executivo.

A Corte ainda vai definir uma tese — um resumo da decisão — que valerá como referência para outros casos semelhantes. Esse texto deve incluir um limite máximo de tempo para a substituição, a fim de evitar abusos. Nunes Marques sugeriu até 90 dias, mas outros ministros propuseram prazos diferentes.

Caso concreto

O julgamento teve como origem um recurso sobre a eleição em Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por oito dias, após o afastamento do titular por decisão judicial, dentro dos seis meses que antecederam a eleição.

Posteriormente, ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a substituição configurava o exercício de um novo mandato, o que poderia torná-lo inelegível para a reeleição.

Com a decisão do STF, esse entendimento foi revertido. O tribunal fixou que assumir o cargo de forma temporária não caracteriza novo mandato, desde que a substituição tenha sido motivada por decisão judicial e se mantenha dentro do tempo que será definido na tese final.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF deverá ser aplicado por outros tribunais em casos semelhantes em todo o país.

Como votaram os ministros

O relator, ministro Nunes Marques, votou para permitir a candidatura e sugeriu que o tempo máximo de substituição seja de até 90 dias. Para ele, assumir o cargo de forma interina por decisão judicial não torna o vice inelegível.

Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Já o ministro Flávio Dino abriu divergência, defendendo que a legislação já tem regra clara sobre o tema e que o STF não deve criar exceções. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.