O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve, uma decisão judicial que obriga o Distrito Federal a fornecer cartões de transporte para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas. A medida busca garantir a inclusão dessas pessoas no transporte público por ônibus.

A decisão foi proferida pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF, que julgou procedente a Ação Civil Pública apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude.

Conforme a sentença, o Distrito Federal terá o prazo de 120 dias para disponibilizar cartões com recarga periódica às Gerências de Atendimento em Meio Aberto, às Gerências de Semiliberdade e à Unidade de Internação de Saídas Sistemáticas, em quantidade suficiente para atender os socioeducandos e jovens egressos.

A Justiça também determinou que o governo adote as providências administrativas necessárias e preveja dotação orçamentária específica para garantir a continuidade da política pública, inclusive com possibilidade de uso de recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo.

Na decisão, o Judiciário destaca que o transporte é um direito social fundamental e que a falta dele dificulta o cumprimento das medidas socioeducativas, podendo gerar evasão, descumprimento das determinações e risco de continuidade do ciclo infracional.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em setembro de 2025, após o MPDFT constatar que a ausência de transporte vinha impedindo o comparecimento regular de adolescentes e jovens a atividades como cursos profissionalizantes, atendimentos de saúde, ações culturais, comunitárias e às unidades de acompanhamento das medidas.

Segundo o Ministério Público, muitos desses jovens não possuem recursos financeiros para arcar com o custo diário do transporte, o que prejudica o processo de ressocialização e a finalidade pedagógica das medidas socioeducativas.

Antes de recorrer à Justiça, o MPDFT chegou a expedir recomendação aos órgãos responsáveis pela gestão do sistema socioeducativo e da mobilidade urbana no DF, mas não houve avanços, caracterizando, segundo o órgão, omissão administrativa injustificada.