O Ministério Público de Goiás (MPGO) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o empresário Ricardo Frederico Secco Távora e o município de Cidade Ocidental para compensar e reparar danos ambientais causados por desmatamento, extração mineral irregular e degradação de Área de Preservação Permanente (APP) nas Glebas I e II da Fazenda Saia Velha.

O acordo foi conduzido pela 4ª Promotoria de Justiça de Cidade Ocidental, no âmbito do Inquérito Civil Público nº 201700035467, de natureza ambiental.

Segundo a promotora de Justiça Gerusa Fávero Girardelli e Lemos, a medida foi adotada após anos de acompanhamento técnico e tentativas de recuperação da área degradada. Como solução consensual, ficou estabelecida a criação de uma servidão ambiental de caráter perpétuo em uma área de 1,44 hectare localizada na matrícula nº 14.462 do Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental.

De acordo com o MPGO, a área destinada à compensação possui vegetação nativa preservada, conectividade ecológica com remanescentes florestais e características ambientais adequadas para preservação permanente. Ainda segundo o órgão, a medida garante compensação ambiental superior à extensão diretamente impactada pela degradação.

A promotora destacou que a atuação do Ministério Público teve caráter resolutivo e foi direcionada à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, à reparação indireta de danos ambientais históricos e à aplicação de instrumentos consensuais previstos na legislação ambiental brasileira.

Obrigações previstas no acordo

Pelo termo firmado, o responsável pela área deverá instituir formalmente a servidão ambiental perpétua no prazo de até 60 dias, após aprovação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A partir da assinatura do acordo, ficam proibidas atividades como supressão de vegetação, exploração mineral, movimentação de solo, parcelamento do terreno ou qualquer uso incompatível com a finalidade ambiental da área.

O TAC também prevê a retificação da Reserva Legal atualmente registrada na matrícula do imóvel, adequando a localização às condições fundiárias e ambientais reais da propriedade. Além disso, deverá ser feita a atualização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assim que o sistema estadual estiver plenamente operacional.

O acordo ainda determina a adoção de medidas para regularizar inconsistências fundiárias relacionadas ao imóvel, sem prejuízo da fiscalização contínua por parte do Ministério Público e do município de Cidade Ocidental.