Justiça determina retirada do nome do pai de Ibaneis da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante
24 julho 2026 às 09h40

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Por Cíntia Ferreira
A Justiça do Distrito Federal determinou a retirada do nome de Ibaneis Rocha Barros, pai do ex-governador Ibaneis Rocha (MDB), da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante. A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (23) pelo juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, após ação movida pelo pré-candidato ao GDF, Ricardo Cappelli (PSB). O magistrado deu prazo de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal remova o nome da fachada, das placas e dos registros oficiais do espaço, ao entender que há indícios de promoção pessoal e violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia.
A feira passou a se chamar “Feira Permanente Ibaneis Rocha Barros Pai” em dezembro de 2023, após a conclusão da reforma do espaço entregue pelo então governador Ibaneis Rocha. A homenagem foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada por meio de lei.
Na ação, Ricardo Cappelli questionou a legalidade da homenagem, argumentando que a denominação de um equipamento público com o nome de um familiar do então chefe do Executivo poderia configurar promoção pessoal, prática vedada pela Constituição.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que há elementos que indicam possível afronta ao princípio da impessoalidade na administração pública. Segundo a decisão, a manutenção do nome de Ibaneis Rocha Barros em um bem público pode representar uma forma de “propaganda política perene”, ainda que a homenagem tenha sido aprovada pelo Legislativo.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o reconhecimento à memória de pessoas homenageadas deve respeitar os limites legais. Para ele, a vedação ao uso da máquina pública para promoção pessoal é um desses limites e deve prevalecer.
O Governo do Distrito Federal terá 30 dias para retirar o nome da feira da fachada, das placas de identificação e dos registros administrativos. A decisão é provisória e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Em manifestação, o ex-governador Ibaneis Rocha afirmou que acredita na reversão da medida. Segundo ele, a homenagem não teve finalidade de autopromoção e partiu de iniciativa do Legislativo. “Nunca precisei me promover e meu pai foi um homem digno. Não fui eu que propus a homenagem”, declarou o ex-governador, acrescentando que acredita que a decisão será revertida nas instâncias superiores.
De acordo com a justificativa do projeto aprovado pela CLDF, Ibaneis Rocha Barros foi um dos pioneiros do Núcleo Bandeirante e faleceu em 2017.
