Arruda reage a pedido de impugnação e diz que candidatura está amparada pela lei
20 agosto 2026 às 11h58

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Por Giovanna Campos, editora do Jornal Opção
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) afirmou nesta quinta-feira, 20, que já esperava o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Em nota, o político sustentou que seu registro está de acordo com a legislação e disse acreditar que a Justiça Eleitoral vai autorizar sua participação na disputa.
“Isso faz parte do jogo, de certa forma já era esperado”, afirmou Arruda. Segundo ele, a própria manifestação do Ministério Público reconhece a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025 e a aplicação da norma a casos anteriores.
O principal argumento apresentado pela defesa é relacionado ao prazo de inelegibilidade decorrente das condenações por improbidade administrativa. Arruda afirma que, conforme o parágrafo 8º do artigo 1º da LC 219/25, o prazo máximo de inelegibilidade deve ser unificado em 12 anos e ter como marco inicial a primeira condenação colegiada.
Na manifestação jurídica divulgada pela defesa, o advogado Francisco Emerenciano afirma que a primeira condenação colegiada ocorreu em 21 de julho de 2014. Segundo a interpretação apresentada, o prazo de 12 anos teria terminado em junho de 2026. A defesa sustenta ainda que as ações de improbidade foram reunidas por conexão na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o que, na avaliação do advogado, reforçaria a aplicação da regra prevista na nova legislação.
Arruda afirma, portanto, que não há impedimento legal para sua candidatura. “O registro da minha candidatura está em acordo com a lei e quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto”, declarou.
O ex-governador também classificou o pedido de impugnação como uma tentativa de retirá-lo da disputa por meio judicial. “Essa mania de querer me tirar do tapetão significa claramente que têm medo de voto”, afirmou.
A defesa sustenta que a aplicação da LC 219/25 afasta a inelegibilidade de Arruda. O documento afirma que o texto da lei estabelece que, em casos de fatos ímprobos conexos, o prazo deve ser contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado, ainda que existam decisões posteriores.
O advogado também argumenta que o próprio Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia pedido que as ações fossem distribuídas para a mesma Vara da Fazenda Pública por causa da conexão entre os processos.
Para Arruda, a discussão deve ser resolvida pela Justiça Eleitoral, mas a decisão final, caso sua candidatura seja deferida, deverá caber ao eleitorado do Distrito Federal.
“Eu prefiro ser julgado pelo voto da população”, disse. O ex-governador afirmou ainda não ter dúvidas de que seu registro será deferido e que poderá disputar a eleição para escolher quem comandará Brasília pelos próximos quatro anos.
