Advogado de Arruda diz que nova lei garante candidatura e contesta impugnação do MP Eleitoral
20 agosto 2026 às 12h29

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O advogado Francisco Emerenciano, que representa o ex-governador e candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), contestou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da candidatura ao governo do Distrito Federal. Para a defesa, a própria manifestação do Ministério Público reconhece a validade da Lei Complementar nº 219/2025 e permite sua aplicação retroativa.
Segundo Emerenciano, a discussão envolve dois pontos principais: a definição da primeira condenação que deve ser considerada como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade e a existência de conexão entre os processos que envolvem Arruda.
O advogado afirma que o MPE considera como marco inicial uma condenação de 2018, enquanto, segundo a defesa, a legislação determina que seja considerada a primeira condenação por órgão colegiado, ocorrida em 2014. “Essa interpretação não atende ao comando legal do parágrafo 8º, que estabelece como marco inicial a primeira condenação colegiada”, argumenta Emerenciano.
Outro ponto contestado pelo advogado é a afirmação do Ministério Público Eleitoral de que não haveria conexão entre os processos de improbidade administrativa.
Emerenciano afirma que o próprio Ministério Público que atua perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) teria solicitado a distribuição dos processos por prevenção, justamente em razão da conexão entre as ações.
De acordo com o advogado, os pedidos resultaram na distribuição dos processos à 2ª Vara da Fazenda Pública. Para a defesa, esse histórico reforça o argumento de que os processos devem ser considerados conexos para fins de aplicação das novas regras de inelegibilidade. “Se considerada a conexão que é exatamente o ocorrido no caso sob análise, o limite de inelegibilidade seria de oito anos”, afirma.
Emerenciano também sustenta que, mesmo se a Justiça Eleitoral não reconhecer a conexão entre os processos, o prazo previsto no parágrafo 8º da nova legislação já teria sido cumprido. Segundo ele, a regra estabelece um limite de 12 anos, contado a partir da primeira condenação por órgão colegiado. “Nesse caso, se faz imperativa a aplicação do artigo 1º, parágrafo 4º-E, que estabelece como limite de inelegibilidade o prazo de oito anos a contar da primeira condenação em decorrência da conexão”, afirma o advogado.
A defesa conclui que, tanto pela aplicação do prazo de oito anos em razão da conexão quanto pelo limite de 12 anos previsto na legislação, não haveria impedimento para que Arruda dispute as eleições deste ano. “Não há que se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda, razão pela qual o seu registro deve ser deferido”, conclui Emerenciano.
A manifestação será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável por decidir sobre o registro da candidatura de Arruda ao Palácio do Buriti. Em caso de decisão desfavorável, ainda cabem recursos à Justiça Eleitoral.
Desdobramentos
Em entrevista exclusiva ao Jornal Opção Brasília/ Entorno, Francisco Emerenciano explicou que, o TRE concedeu prazo de 7 dias para contestar o pedido de impugnação, com prazo final até 28 de agosto. A partir disso, o Tribunal Regional Eleitoral não tem previsão para o julgamento final da contestação. Porém, o prazo é curto, e está às vésperas do pleito eleitoral.
