TSE mantém Arruda inelegível, manda retirar nome das urnas e barra candidatura ao GDF
24 setembro 2026 às 13h28

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 5 votos a 2, nesta quinta-feira (24), o recurso de José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento da candidatura dele ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A maioria acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, que determinou o fim da condição de candidato sub judice, a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a exclusão do nome de Arruda da urna eletrônica e a suspensão do acesso aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário.
Além de Toffoli, votaram pela manutenção do indeferimento Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram e votaram para acolher o recurso de Arruda.
O julgamento encerra no TSE uma disputa jurídica que ganhou peso na reta final da eleição e teve como principal discussão a aplicação das mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 às sucessivas condenações por improbidade administrativa do ex-governador.
Ao concluir o voto, Toffoli negou provimento ao recurso de Arruda e manteve integralmente a decisão do TRE-DF que havia julgado procedentes as impugnações ao registro.
O relator também determinou que o tribunal regional seja comunicado imediatamente para alterar a situação da candidatura nos sistemas eleitorais.
Na prática, a decisão determina a retirada do nome de Arruda da urna eletrônica e encerra a condição sub judice que permitia ao ex-governador continuar na disputa enquanto aguardava a análise do recurso.
O acesso aos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário também deverá ser suspenso.
Maioria rejeita tese apresentada pela defesa
A defesa apostou nas mudanças introduzidas pela Lei Complementar 219/2025 para tentar demonstrar que Arruda já havia cumprido o período máximo de inelegibilidade.
Um dos principais argumentos era de que condenações sucessivas por improbidade não poderiam produzir uma renovação praticamente contínua da restrição eleitoral. A maioria do TSE, entretanto, adotou interpretação diferente.
Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a unificação dos períodos prevista na nova legislação pressupõe a existência de conexão entre os fatos que originaram as condenações.
Para o ministro, quando não existe essa conexão, cada condenação autônoma continua produzindo seus próprios efeitos eleitorais. Cueva destacou particularmente uma condenação colegiada no processo envolvendo a empresa Call Tecnologia, cujo acórdão foi publicado em 15 de junho de 2026.
Segundo o ministro, existe pronunciamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afastando a conexão necessária entre esse processo e as demais ações relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Para Cueva, a existência de provas comuns, a origem das investigações em um mesmo contexto ou até a reunião dos processos não significa, automaticamente, que os fatos sejam juridicamente conexos. Com isso, a condenação de 2026 produz, na interpretação adotada pela maioria, uma causa autônoma de inelegibilidade.
Condenação de 2026 pesou contra Arruda
O voto de Cueva acrescentou um elemento importante ao julgamento. Mesmo que fosse considerada a condenação de 2014 como primeiro marco para a contagem defendida pelos advogados, o ministro avaliou que isso não seria suficiente para liberar a candidatura.
Isso porque a condenação colegiada de 2026, considerada autônoma e sem o vínculo de conexão necessário, não estaria submetida ao teto pretendido pela defesa.
Sebastião Reis Júnior acompanhou integralmente Toffoli e Cueva.
André Mendonça também votou com o relator. Nunes Marques, presidente da sessão, acompanhou a maioria e proclamou o resultado.
Dois ministros viram risco de prolongamento da inelegibilidade
A interpretação, porém, não foi unânime. Floriano de Azevedo Marques abriu divergência e defendeu uma leitura diferente das alterações feitas na Lei da Ficha Limpa.
Para ele, a legislação criou mecanismos justamente para impedir que condenações decorrentes de um mesmo contexto produzam sucessivos períodos de inelegibilidade que ultrapassem os limites estabelecidos pelo legislador.
Floriano argumentou que os processos decorreram de fatos ligados à Operação Caixa de Pandora e questionou a possibilidade de um agente permanecer impedido de concorrer durante 16 ou 18 anos em razão de sucessivas condenações relacionadas ao mesmo conjunto de acontecimentos.
O ministro considerou que essa interpretação poderia entrar em tensão com a vedação constitucional a sanções de caráter permanente. Por isso, votou para dar provimento ao recurso de Arruda.
Estela Aranha acompanhou a divergência e apresentou uma interpretação diretamente favorável à tese defendida no recurso. A ministra considerou que as condenações posteriores deveriam formar um único bloco para efeito da aplicação do teto máximo de 12 anos estabelecido pela nova legislação.
Segundo Estela, a primeira condenação colegiada ocorreu em 2014, produzindo inelegibilidade até 2022. Antes do fim desse período, porém, houve outra condenação, em 2018, seguida por novas decisões enquanto ainda existiam períodos de inelegibilidade em andamento. Na interpretação da ministra, todas essas condenações deveriam ser unificadas.
A contagem dos 12 anos começaria, portanto, em 2014 e terminaria em julho de 2026. Estela afirmou ainda que Arruda já está submetido há 16 anos a períodos sucessivos de inelegibilidade relacionados à mesma operação e que, pela interpretação vencedora, a restrição poderia chegar a 24 anos. Apesar dos argumentos, o entendimento ficou vencido.
