“O confronto físico entre candidatos é uma grave violação das normas eleitorais, que devem assegurar um cenário respeitoso e organizado durante a campanha”. É o que diz a advogada Lorrane de Sousa Cardoso, ao analisar um incidente ocorrido na feira livre de Santo Antônio do Descoberto.

O episódio envolveu a candidata à prefeitura, Professora Railda (PT), que acusou o candidato a vereador Renato Lobo (Republicanos), conhecido por sua forte ligação com o bolsonarismo, de tê-la empurrado e tentado impedir sua passagem por um dos corredores da feira durante uma ação de campanha com sua equipe.

Segundo a professora, o conflito começou por volta das 10h. Ela e sua equipe, composta por cerca de 12 pessoas, circulavam no lugar, entregando material de campanha e conversando com os feirantes. Ao chegarem na seção de roupas, Railda relata que Renato, acompanhado de outra pessoa, bloqueou sua passagem. Ele teria afirmado que ela não poderia continuar até que a candidata apoiada por ele terminasse sua caminhada pelo local. “Eu respondi que era uma feira livre e nós tínhamos o direito de circular”, relatou a candidata.

Após uma breve discussão, de acordo com Railda, Renato a empurrou, fazendo-a cair sobre manequins de uma banca próxima. Ainda, segundo a versão da professora, uma outra mulher que estava com o grupo de Renato também a empurrou, intensificando o confronto.

Posteriormente, a candidata petista gravou um vídeo relatando os acontecimentos e registrou um boletim de ocorrência na delegacia local no dia seguinte, devido à falta de internet na delegacia naquele momento. “Nós acionamos o Partido dos Trabalhadores e a Secretaria de Mulheres, que já soltaram uma nota de repúdio. Também entramos em contato com nosso jurídico para tomar as providências cabíveis”, informou a professora, que enfatizou o histórico de “comportamento agressivo” do candidato a vereador, com ataques frequentes nas redes sociais e grupos de WhatsApp, especialmente contra membros do PT, segundo ela.

“Clima de confronto”

Já Renato Lobo negou veementemente as acusações. De acordo com ele, sua equipe estava realizando uma caminhada com outra candidata a prefeita no mesmo local, visitando comerciantes. O grupo de Railda teria “invadido” o percurso deles, proferido ofensas e tentado criar um clima de confronto.

Por ser o único candidato abertamente bolsonarista no município, Renato sentiu que os ataques tinham um viés ideológico, com gritos de “vamos destruir a direita, vamos destruir o bolsonarismo em Santo Antônio do Descoberto”. Ele relatou que tentou evitar confusão mudando de corredor várias vezes, mas que, em um dado momento, sua equipe foi cercada e provocada.

Além disso, segundo o candidato, a cinegrafista de Railda foi enviada para filmar a ação e que, em seguida, a professora teria se jogado em direção a ele e sua equipe, simulando a agressão. “Eu tenho vídeos mostrando claramente que, no momento em que ela passa desequilibrada, eu levanto as mãos e não a toco”, garantiu. “Ela caiu por conta de outra pessoa, mas voltou e começou a me acusar de agressão, dizendo que eu a empurrei”.

Renato também registrou um boletim de ocorrência na delegacia e apresentou os vídeos que, segundo ele, comprovam sua inocência. “Mostrei as gravações para o delegado, e ele disse que não existe agressão da minha parte”, explicou o candidato. “Eles estão tentando manchar minha imagem, mas vou tomar todas as providências legais para limpar meu nome e exigir que a professora se retrate publicamente. Quero que isso seja esclarecido”.

Recentemente, outros episódios de agressão física se tornaram notórios no Brasil. Em São Paulo, durante um debate, o apresentador Luiz Datena (PSDB) agrediu o candidato Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira. Em Águas Lindas, houve um atentado a tiros contra o candidato a vereador Murilo Silva (PP) e seu cabo eleitoral Douglas Barbosa. Tais episódios trazem à tona a discussão sobre a tipificação de crimes durante as campanhas.

Ordem e lisura nas eleições

Lorrane Cardoso: “Clara violação da normalidade do processo eleitoral” (Foto: Divulgação)

De acordo com a advogada Lorrane Cardoso, esse tipo de conduta “representa uma clara violação da normalidade do processo eleitoral”. Segundo ela, os direitos políticos dos candidatos estão assegurados pela Constituição Federal, em especial no artigo 14, § 9º, que visa garantir a legitimidade e normalidade das eleições.

Ela ainda alerta: “O artigo 326, parágrafo segundo, do Código Eleitoral, prevê punição para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou visando fins de propaganda, ofendendo a dignidade ou o decoro”, afirma. De acordo com o dispositivo legal, a pena pode variar de detenção de três meses a um ano, além de multa, nos casos em que a injúria envolva violência ou vias de fato.

Com o acirramento das campanhas políticas, especialistas alertam para a necessidade de que os candidatos mantenham o respeito mútuo e evitem episódios que comprometam a integridade do processo eleitoral. “O ideal é que todos os envolvidos garantam a ordem e a lisura da eleição, sem utilizar de meios violentos ou de manipulação de fatos para benefício próprio”, conclui Lorrane.

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