Decisão judicial afasta vereador Alceu Gomes da Câmara Municipal de Valparaíso
10 dezembro 2024 às 13h37
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O vereador Alceu Nascimento Gomes Soares (PL), presidente da Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás, foi afastado do cargo após decisão da 2ª Vara Criminal da comarca local. A medida cautelar atende a uma representação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que apura irregularidades nos processos licitatórios da Câmara entre 2020 e 2024.
De acordo com o MPGO, há indícios de direcionamento de licitações e favorecimento da empresa Proinova Serviço e Comércio Eirelli, configurando, em tese, crimes de frustração ao caráter competitivo e fraude na execução de contratos.
Encerramento súbito de sessões levantou suspeitas
Após a deflagração da operação “Má Influência”, que incluiu busca e apreensão de documentos, Alceu teria editado uma portaria finalizando antecipadamente as sessões legislativas de 2024. A medida, publicada em 5 de dezembro, contrariou o regimento interno e a Lei Orgânica Municipal, que determinam o encerramento do ano legislativo apenas em 15 de dezembro.
Além disso, o MPGO informou que, em 6 de dezembro, vereadores foram impedidos de realizar uma sessão legislativa devido ao desligamento da energia elétrica do prédio da Câmara, supostamente a mando de Alceu. Ainda no mesmo dia, documentos foram retirados da sede do Legislativo, possivelmente comprometendo a investigação em curso.
Afastamento e proibição de frequência ao Legislativo
A Justiça determinou a suspensão do exercício do mandato de vereador de Alceu Gomes, proibiu sua presença no prédio da Câmara e restringiu sua saída da comarca de Valparaíso de Goiás.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso afirmou que as ações do parlamentar “demonstram grave afronta aos princípios da moralidade administrativa e da transparência no exercício da função pública”. O magistrado também ressaltou que a medida é necessária para “garantir a integridade das investigações, evitar a destruição de provas e assegurar que as apurações ocorram sem interferências”.
O afastamento é fundamentado no risco de interferência na investigação e possível reiteração de condutas ilícitas. O processo não está sob segredo de justiça.
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