A juíza Polliana Passos Carvalho assinou a sentença condenando o município de Novo Gama, associações, cooperativas e uma empresa a regularizarem o loteamento Residencial Negreiros e a pagarem uma indenização de R$ 100 mil como compensação pelos danos ambientais na região.

A decisão judicial inclui também outras obrigações aos responsáveis, que são, além do município, a Associação Habitacional do Recanto das Emas (Asharem), Cooperativa Habitacional de Produção de Artesanato de Trabalho (Coohperart), Associação Pró Moradia dos Sem Teto do Distrito Federal e Região (APMST), Associação Pró Moradia dos Trabalhadores nos Correios e Telégrafos (Habitect), Conselho para o Desenvolvimento e Crescimento da Mulher (Condecrem), Conselho de Mulheres – Missão Resgate, Associação dos Inquilinos da Capital Federal (Assicafe), Cooperativa Habitacional da Construção Civil Freitas Terraplanagem e Pavimentação Ltda. (Coonci) e Negreiros Incorporação.

Inquérito civil público

O imbróglio envolvendo o loteamento é antigo. Já em 2008, o Ministério Público de Goiás (MPGO) havia entrado com um inquérito civil público para investigar danos ambientais e riscos de desabamentos no local. Na época, a prefeitura foi solicitada a emitir parecer sobre a qualidade das obras, riscos ao meio ambiente e irregularidades encontradas.

Então, engenheiros e agrônomos convocados a fazer a vistoria apontaram problemas como contaminação do lençol freático, construção em áreas impróprias e prejuízos à natureza. Foram feitas recomendações, como ajustes no sistema de esgotamento e medidas de preservação ambiental.

Sede do Ministério Público em Novo Gama (Foto: Divulgação)

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por sua vez, constatou a presença de nascentes e possíveis impactos ambientais, exigindo alternativas aprovadas para intervenção na área. O município foi notificado e respondeu com demarcação das áreas e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

As instituições mencionadas na ação assumiram o controle do empreendimento, mas não tomaram as medidas cabíveis para reparar os danos. A Freitas Terraplanagem, por exemplo, ainda foi acusada de retirar cascalho ilegalmente, porém, disse que os “serviços de terraplanagem e remoção do solo foram autorizados pela Agência Ambiental de Goiás, e não retirou e nem transportou o cascalho para fora do loteamento”.

Obrigações dos responsáveis

Na sentença, a magistrada decidiu que a empresa, as cooperativas e associações citadas na ação devem atender a todas as exigências técnicas à aprovação do loteamento, inclusive o licenciamento e realização do PRAD, entre outras obrigações. A Freitas Terraplanagem ainda deve realizar e executar o PRAD, aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na área em que efetuou a extração ilegal de cascalho.

Já o município de Novo Gama deve responder de forma subsidiária, regularizando o terreno nos moldes da Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.

A juíza Polliana Carvalho ainda fixou prazo de 180 dias para o cumprimento da decisão, sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de não observação das determinações.

Em relação ao município, ela sustenta, na sentença, que não foi tomada medida adequada para reparar ou prevenir o dano ao meio ambiente ou para responsabilizar os proprietários da área. “Embora seja razoável reconhecer a necessidade pela fiscalização ambiental, é um fato que o município tinha conhecimento do estado das áreas mencionadas na petição inicial, por aproximadamente 16 anos e permaneceu inativo, sem nenhuma justificativa plausível. Essa inação tem contribuído, mesmo que indiretamente, para os danos ambientais”, conclui a magistrada.

A Prefeitura de Novo Gama, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, informou, em nota, que “não foram citados em nenhuma decisão. Assim que a decisão chegar, serão tomadas as providências”.