A região do Vale do Sabiá, na zona rural de Novo Gama, é alvo de comercialização irregular de lotes. Para coibir tais ações, o Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com ação civil pública, qual foi parcialmente deferida na justiça em liminar.

O imbróglio, na realidade, é antigo. Já em 2019, uma outra liminar havia determinado multa diária de R$ 500, a suspensão de obras de infraestrutura e edificações no local, assim como a retirada de faixas e anúncios de vendas de lotes no Vale do Sabiá.

Na época, uma imobiliária havia feito um contrato de compra e venda de lote na referida área com metragem de pouco mais de 1 mil metros quadrados, mas não havia nada oficializado no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Gama. Além disso, haviam cometido uma outra infração, ao retirar a vegetação nativa no local sem licença ambiental.

Novas provas

A promotora Cláudia Gomes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Gama, apresentou novas provas referentes ao descumprimento da liminar de 2019 e à continuidade das vendas irregulares no Vale do Sabiá.

Com isso, a Justiça acolheu parcialmente o pedido do MPGO e determinou, entre outras ações, que o município divulgasse em rádio, por pelo menos 30 dias, a proibição judicial de comercializar novos lotes no local. Os responsáveis pelo loteamento, por sua vez, devem juntar documentos de posse ou títulos de propriedade de vendas realizadas, a relação de todos os lotes vendidos e seus compradores, assim como dados de prestações vencidas ou a vencer.