Funcionários de um complexo logístico da Amazon, em Santa Maria, no Distrito Federal, denunciam jornadas de até 12 horas, longos períodos de trabalho em pé, dificuldades para fazer pausas e pressão psicológica por parte de superiores. As reclamações são alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou em uma decisão judicial determinando mudanças nas condições de trabalho.

O prazo estabelecido pela Justiça para que a Amazon e a Ceva Logistics, responsável pela operação do centro de distribuição, adotassem as medidas terminou nesta quinta-feira (8). Apesar da determinação, trabalhadores relatam que as mudanças ainda não foram implementadas.

Entre as irregularidades apontadas estão a permanência em pé por até 12 horas, a execução de movimentos repetitivos e o transporte de mercadorias com peso de até 22 quilos. Os relatos também mencionam dores constantes, episódios de mal-estar e ausência de locais adequados para descanso.

Uma fiscalização realizada pelo MPT em março deste ano identificou 1.398 trabalhadores no complexo. Desse total, 485 eram contratados diretamente pela Ceva Logistics e outros 913 estavam vinculados a três empresas de trabalho temporário, que não são alvo da ação judicial.

A investigação trabalhista começou após denúncias de jornadas consideradas excessivas e exposição a temperaturas elevadas dentro do galpão.

Segundo os relatos reunidos pelo Ministério Público, funcionários chegavam a permanecer em atividade por mais de 11 horas, muitas vezes sem a possibilidade de se sentar ou interromper o trabalho para descansar.

As reclamações também envolvem o tempo disponível para alimentação. Trabalhadores afirmam que o deslocamento até os espaços de descanso e refeitórios consome parte significativa dos intervalos.

Na prática, segundo as denúncias, o período destinado ao lanche acaba reduzido pelo trajeto até o local de alimentação. Situação semelhante ocorreria durante a pausa para as refeições, quando os funcionários precisariam comer rapidamente para retornar aos postos.

Há ainda relatos de empregados advertidos por tentar se apoiar em prateleiras ou permanecer parados enquanto aguardavam novas tarefas.

De acordo com o MPT, mesmo em momentos de menor movimentação, os trabalhadores seriam orientados a continuar executando atividades, incluindo a reorganização de materiais já arrumados.

A situação, conforme as denúncias, contribui para o desgaste físico de funcionários responsáveis pela separação e movimentação de mercadorias.

Pressão para trabalhar nas folgas

Outro ponto investigado é a organização das escalas. Segundo os relatos apresentados ao Ministério Público, funcionários cumpriam turnos de 12 horas em regimes alternados, com sequências de dias trabalhados e períodos de folga.

Além disso, gestores teriam convocado empregados para trabalhar nos dias reservados ao descanso, o que poderia resultar em até quatro jornadas consecutivas de 12 horas.

Trabalhadores afirmam que a recusa em aceitar essas convocações era interpretada por superiores como falta de comprometimento profissional. O MPT aponta que essa prática poderia criar um ambiente de constrangimento, no qual os empregados se sentiriam pressionados a abrir mão do descanso para evitar avaliações negativas.

As denúncias também incluem situações de assédio moral e sexual, além de questionamentos sobre o pagamento de adicional de periculosidade.

Funcionários relatam que o complexo possui áreas destinadas ao armazenamento de produtos inflamáveis e aerossóis, identificadas como locais com risco de incêndio, mas que o adicional seria pago apenas a parte dos trabalhadores.

Também foram apresentadas reclamações sobre a alimentação fornecida no refeitório, incluindo relatos de mal-estar e de tentativas de solicitar melhorias.

Justiça determina mudanças nas escalas

Diante das denúncias, a Justiça do Trabalho determinou que as empresas adequassem a rotina dos funcionários e assegurassem condições mínimas de descanso. A decisão foi assinada pelo juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, e estabelece cinco medidas principais:

  • Pausas durante o expediente: descanso de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé.
  • Limite de jornada: adequação das escalas a oito horas diárias e 44 horas semanais.
  • Descanso semanal: garantia de folga após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
  • Proteção das folgas: proibição de convocar empregados para trabalhar nos dias de descanso.
  • Intervalos de alimentação: uma hora para refeição e 15 minutos para lanche, com contagem iniciada somente após a passagem pelos detectores de metais e pelo registro de ponto.

O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil.

A existência de relatos de que as mudanças não foram implementadas não significa, por si só, que o descumprimento já tenha sido reconhecido judicialmente.

Empresas divergem sobre responsabilidade pelas jornadas

No processo, a Ceva Logistics defendeu a legalidade das escalas e afirmou que a organização do trabalho segue um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm).

O argumento, no entanto, não foi acolhido pelo magistrado. Segundo a decisão, existe no Distrito Federal uma entidade sindical representativa da categoria, o Sintramb-DF, que já mantinha negociações com a empresa.

Para o juiz, não foram apresentadas provas de que o sindicato local tivesse se recusado injustificadamente a negociar. Pelo contrário, documentos anexados ao processo indicariam que a entidade havia encaminhado propostas e participado de tratativas.

Por essa razão, o magistrado considerou inválido o acordo utilizado pela empresa para justificar as escalas questionadas.

A Amazon, por sua vez, sustentou no processo que terceirizou a operação do centro de distribuição e que a Ceva possui autonomia para definir e modificar as jornadas.

O Ministério Público do Trabalho contesta essa interpretação. Para o órgão, a empresa norte-americana também participa da gestão do complexo e da definição das condições em que as atividades são realizadas.

A investigação também aponta semelhanças entre as condições relatadas no complexo de Santa Maria e as de outro centro logístico ligado à Amazon, localizado na região da DF-290. Essa unidade, operada por outra empresa, já havia sido alvo de uma decisão judicial favorável aos trabalhadores no início de 2026.

Segundo informações reunidas pelo MPT, funcionários do antigo galpão estavam sendo dispensados e, em alguns casos, transferidos ou contratados para trabalhar na operação administrada pela Ceva Logistics.

A suspeita é de que modelos de jornada anteriormente questionados tenham continuado a ser adotados na nova estrutura, inaugurada em 2025.