Após matéria feita pelo Jornal Opção, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) se reuniu com os conselhos dos parques de preservação em Pirenópolis e publicou uma retificação dos planos de manejo do Parque Estadual dos Pireneus e da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Pireneus. A reunião foi realizada na última sexta-feira, 15.

“Não é permitido o uso do solo para fins de urbanização, assim caracterizado por sistemas viários, quadras e lotes predominantemente edificadas, edificações residenciais, comerciais, institucionais ou mistas, direcionadas a prestação de serviços, ressalvadas aquelas destinadas ao ecoturismo e turismo rural”, diz trecho do novo plano. O item 3 das Normas específicas da Zona de Produção era o que mais causava indignação nos ambientalistas do município, mas os pedidos foram atendidos pela Semad e um novo texto foi publicado”.

Antes da retificação, o trecho dizia o seguinte:

“É permitido o uso do solo decorrente de desmembramento imobiliário destinado à formação de chácaras e para moradia, habitual ou eventual, de recreação particular, de ecoturismo ou de turismo rural, observada a legislação pertinente, mantendo-se a taxa de impermeabilização máxima de 15% de área do imóvel, desde que se mantenha o atendimento a função social da propriedade, observada a fração mínima de parcelamento equivalente ao módulo rural e que contemple edificações, estruturas comuns e coletivas integradas com a paisagem e a natureza, de baixo impacto visual e baixa interferência na paisagem, que promovam a valorização dos ambientes naturais e utilizem materiais e estruturas sustentáveis, com no máximo dois pavimentos acima do solo”.

A vereadora Ynaê Siqueira (UB) comemorou a conquista. “Antes havia um consenso com os conselhos para aprovação do texto, mas o Item 3 sempre foi objeto de discussão. Só conseguimos resolver a situação na sexta-feira e estamos muito agradecidos pelo Estado ter ouvido as reivindicações. Acredito que foi feito o melhor para as pessoas que vivem na APA e também para a preservação do meio ambiente. Agora é lutar pela aplicação do plano.

Ainda segundo o novo plano, é permitido o uso direto dos recursos naturais para atividades econômicas, desde que devidamente licenciado e mediante anuência do órgão gestor da APA e condicionada a manutenção de 30% de vegetação nativa no imóvel. O uso da vegetação nativa do imóvel será o mesmo daquele previsto para as reservas legais, vedado o uso das áreas de preservação permanente, salvo quanto às permissões legais previstos na legislação de referência. (Giovanna Campos)