Polícia Federal cumpre mandados em Goiás contra grupo que faturou R$ 48 milhões em golpes na Europa
27 junho 2024 às 10h27
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Uma organização criminosa internacional especializada em fraudes bancárias de grande escala na Europa (Portugal e Espanha) é alvo de operação da Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira, 27, suspeita de lavar dinheiro oriundo dos golpes no Brasil. A corporação cumpre oito mandados de busca e apreensão em Goiás, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e São Paulo.
Ao todo, mais de 20 investigados tiveram as contas e os bens bloqueados pela PF. Medidas como o recolhimento dos passaportes e a proibição de deixar o país também foram impostas aos suspeitos. A investigação teve início a partir de informações fornecidas por representantes de Portugal e Espanha na Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), que repassaram os dados à corporação.
Desde o início, foi identificada a transferência de fundos ilícitos para o Brasil, onde supostamente eram investidos em bens de alto valor, como imóveis e veículos de luxo, em uma tentativa de ocultar a origem criminosa dos recursos. Segundo a PF, a Polícia Nacional da Espanha informou que cidadãos brasileiros estavam envolvidos na ativação de quantias significativas de uma espécie de cartão presente que pode ser convertido em Bitcoins, resultando em um prejuízo financeiro estimado de 1.190.000 euros (R$ 7 milhões) somente naquele país.
Paralelamente, a Polícia Portuguesa, já realizou operação que resultou em buscas domiciliares e prisões preventivas contra 26 indivíduos, majoritariamente brasileiros, suspeitos de fraudes bancárias, causando um prejuízo estimado de 7 milhões de euros (R$ 41,3 milhões) a clientes portugueses. As investigações indicaram que o grupo criminoso identificado pela Polícia Espanhola está conectado ao grupo investigado pela Polícia Portuguesa.
Utilizando a estrutura no Brasil, especialmente em São Paulo e no Ceará, a organização lavava os recursos ilícitos obtidos nos dois países. Os investigados podem responder, em tese, pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa transnacional, sem prejuízo de outras implicações penais porventura verificadas no decorrer da investigação, podendo resultar em condenações de mais de 20 anos de prisão. (Pedro Moura)
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