O candidato a vereador pelo partido Novo anulou a impugnação de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A contestação havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de Valparaíso, no Entorno do DF, alegando a falta de comprovação do tempo de domicílio eleitoral.

A defesa de Josias apresentou os documentos necessários e comprovou que ele está filiado ao partido Novo desde outubro do ano passado. Além disso, de acordo com acórdão do TRE-GO, assinado pelo desembargador Adenir Teixeira Peres Júnior, foram apresentados comprovantes de endereço, revelados em faturas de energia no nome de Josias, relativas aos meses de novembro e dezembro dos anos de 2022 e 2023, e dos primeiros 4 (quatro) meses do ano de 2024, “o que atesta o mencionado lapso temporal exigido pela norma”.

 Com isso, o TRE-GO considerou sua candidatura regular.

Em sua defesa, Josias declarou: “Após a impugnação injusta, por denúncia apresentada ao MPE de Valparaíso, devido à falta de documentos que comprovariam meu tempo de domicílio eleitoral, a denúncia não se sustentou, pois era apenas uma tentativa de impugnação sem causa”. E acrescentou: “Após ser citado para apresentar minha contestação, apresentei novamente os comprovantes e reforcei que, desde outubro do ano passado, integro o quadro de filiados do partido Novo. Essa contestação foi aceita, e o MPE, reconhecendo seu erro inicial, finalmente pediu o registro regular da minha candidatura”, finalizou.

Com a decisão, Josias Torres está apto a concorrer nas eleições de 2024.

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