TRE-DF nega pedido de direito de resposta de Celina Leão contra propaganda de Leandro Grass
22 setembro 2026 às 15h40

COMPARTILHAR
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação da candidata ao governo do Distrito Federal Celina Leão (PP) contra o candidato Leandro Grass (PT) e a coligação DF do Povo. A decisão foi assinada na segunda-feira (21) pelo juiz auxiliar Rafael Moreira Mota.
A ação pedia direito de resposta no rádio e na televisão por causa de inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito. Segundo a representação, as peças publicitárias fariam acusações pessoais contra Celina e abordariam, entre outros assuntos, o caso envolvendo o BRB e o Banco Master, além de suposta relação comercial com empresário do setor de transporte e pagamentos recebidos por familiares da candidata.
Na decisão, o magistrado afirmou que a análise de pedidos urgentes em propaganda eleitoral deve considerar a liberdade de expressão e o debate político. Segundo ele, a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate eleitoral, especialmente quando não for possível identificar de imediato eventual falsidade ou grave descontextualização.
O juiz reconheceu que a propaganda faz críticas a Celina Leão e levanta questionamentos sobre o conhecimento dela a respeito das negociações envolvendo o BRB e o Banco Master. As peças também mencionam acusações relacionadas a uma suposta “mesada” de empresário, uma possível sociedade com proprietário de empresa de transporte coletivo e pagamentos mensais de R$ 100 mil a familiares da candidata por serviços prestados a uma empresa contratada pelo governo do Distrito Federal.
Para Rafael Moreira Mota, embora algumas expressões utilizadas na propaganda tenham caráter depreciativo, isso, por si só, não é suficiente para conceder direito de resposta. Na avaliação apresentada na decisão, seria necessário identificar de forma clara e imediata a falsidade ou uma grave descontextualização das informações.
O magistrado também citou uma decisão anterior, de processo semelhante, na qual considerou que os assuntos abordados na propaganda — como os desdobramentos envolvendo o BRB e o Banco Master, relações comerciais com empresários do transporte coletivo e serviços prestados por familiares a empresas contratadas pelo GDF — fazem parte de controvérsias submetidas ao debate público.
Outro ponto considerado pelo TRE-DF foi que o pedido apresentado pela coligação de Celina não veio acompanhado do texto da resposta que pretendia divulgar. Segundo o juiz, a ausência desse conteúdo impediu a análise da probabilidade do direito e também a concessão da tutela de urgência.
Com isso, o pedido de urgência foi indeferido. O TRE-DF determinou a citação de Leandro Grass e da coligação DF do Povo para que apresentem defesa dentro do prazo legal. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
