Quatro réus são condenados em Formosa por fraudes em licitações e outros crimes

23 outubro 2024 às 14h16

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Investigações realizadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Formosa, em parceria com o Centro de Inteligência e o Ministério Público de Contas com atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, desvendaram um esquema para fraudar e superfaturar licitações na Prefeitura de Formosa entre os anos de 2017 e 2019.
Além de empresários, havia também o envolvimento da pregoeira do município, já falecida. A ideia era que fossem adquiridos materiais de construção com valores bem acima do mercado.
De acordo com a denúncia do MPGO, Marcos Alves de Oliveira, conhecido popularmente como “Marquinhos da Casa Do Construtor”, é irmão de vereador e estaria impedido de estabelecer contrato com o município. Sua empresa, a Casa do Construtor, no entanto, estava registrada em nome de um laranja, Diego Fernandes Menezes de Araújo.
Da mesma forma, a empresa Casa das Tintas, também de Marcos Alves, estava em nome de outro laranja, Sanderson Duarte Pereira. Esses expedientes fraudulentos buscavam ocultar o verdadeiro proprietário e sua movimentação financeira.
Tanto a Casa do Construtor quanto a Casa das Tintas venceram pregões licitatórios irregularmente, num esquema voltado a “depauperar o erário” e enriquecer os envolvidos de maneira ilícita, segundo apontaram as investigações.
Ainda, de acordo com o MPGO, a empresa Construtora e Empreendimentos MV, de Marcus Vinícius de Araújo Pereira, promoveu “cobertura fraudulenta e superfaturada às licitações vencidas pela empresa Casa do Construtor nos anos de 2017 e 2018”.
Réus vão recorrer em liberdade
Na decisão proferida pelo magistrado Alessandro Pereira Pacheco, foram sentenciados os empresários Marcos Alves de Oliveira, com 22 anos de detenção, 14 anos e 6 meses de reclusão, e 340 dias-multa; Diego Fernandes Menezes de Araújo e Sanderson Duarte Pereira, com 16 anos e 9 meses de detenção, 10 anos e 7 meses de reclusão, e 250 dias-multa; e Marcus Vinícius de Araújo Pereira, com 5 anos e 4 meses de detenção, 3 anos e 7 meses de reclusão e 160 dias-multa. No caso de Marcos Alves, o dia-multa corresponde a 1/10 do salário mínimo e, para os demais, 1/30.
O estabelecimento das penas levou em conta a prática dos crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa, de acordo com a participação de cada um Os réus vão poder aguardar o pronunciamento judicial de segundo grau em liberdade.
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