Um homem de 56 anos foi resgatado de uma situação de trabalho análogo à escravidão após passar 28 anos prestando serviços domésticos para uma família no Núcleo Rural Córrego do Torto, no Lago Norte, no Distrito Federal. Além de receber apenas R$ 200 mensais, o trabalhador teve o nome utilizado como sócio de cinco empresas ligadas aos empregadores, sem ter conhecimento dos negócios, segundo investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Natural da Bahia, o homem chegou a Brasília em 1998 para trabalhar como caseiro. Durante quase três décadas, ficou responsável por serviços de jardinagem e cuidados com animais, sem férias e vivendo em condições consideradas degradantes pelos investigadores.

A fiscalização identificou que o trabalhador não possuía conta bancária nem telefone celular. Sua carteira de trabalho também permanecia sob a guarda de uma integrante da família empregadora.

O caso começou a ser investigado após uma denúncia anônima apresentada em agosto de 2025. Um ano depois, uma fiscalização do MPT identificou as condições em que o homem vivia e trabalhava.

Caseiro aparecia como proprietário de empresas sem saber

Além das condições de trabalho, a investigação revelou suspeitas de utilização indevida da identidade do caseiro em atividades empresariais. Segundo o MPT, o trabalhador figurava como sócio majoritário e administrador de cinco empresas vinculadas aos próprios empregadores.

Em uma delas, aparecia como proprietário de 90% do capital social. Apesar disso, ao ser questionado pelos fiscais, afirmou que sequer sabia o que era uma empresa.

O Ministério Público também identificou seis processos de execução judicial associados ao nome do trabalhador, três deles de natureza fiscal.

Em decisão proferida no dia 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu a existência de indícios robustos de uso indevido da identidade do homem.

A situação levanta questionamentos sobre a responsabilidade por obrigações empresariais e dívidas registradas em nome de alguém que, segundo a investigação, desconhecia a própria participação nos negócios.

Justiça determina pensão e MPT cobra R$ 2 milhões

Diante das condições identificadas, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621.

O Ministério Público do Trabalho também pede R$ 2 milhões em indenizações relacionadas ao caso. Além da reparação financeira, o órgão solicita acompanhamento pela rede de assistência social, considerando as dificuldades enfrentadas pelo trabalhador para deixar o local onde passou grande parte da vida. A medida busca assegurar condições mínimas de subsistência e apoio durante o processo de afastamento da família empregadora.

Trabalho escravo não depende de cárcere privado

Pela legislação brasileira, a caracterização de trabalho em condições análogas à escravidão não exige que a vítima esteja presa ou seja fisicamente impedida de deixar o local.

O Código Penal prevê situações como trabalho forçado, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade em razão de dívidas. A ocorrência de uma dessas modalidades pode ser suficiente para configurar o crime, conforme as circunstâncias apuradas.

No caso investigado no Distrito Federal, o MPT aponta um histórico de remuneração extremamente baixa, ausência de direitos trabalhistas, condições precárias de vida e suspeitas de exploração da identidade do trabalhador para atividades empresariais.

A investigação trabalhista busca responsabilizar os envolvidos e garantir reparação ao homem, que passou quase três décadas prestando serviços à mesma família.