Um homem denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foi condenado a 69 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de feminicídio e furto contra a própria companheira, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Glaycon Fernandes da Silva deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

A decisão foi proferida após julgamento pelo Tribunal do Júri. Os jurados reconheceram o feminicídio com três causas de aumento de pena: o fato de a vítima ser mãe de dois adolescentes, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou a defesa dela. Também foi reconhecido o furto do celular da mulher durante o repouso noturno.

O caso foi conduzido pela 3ª Promotoria de Justiça de Planaltina de Goiás. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor Daniel Venuto Pereira.

De acordo com a denúncia do MPGO, o crime ocorreu em 29 de agosto de 2025, por volta das 20h, na residência da vítima, no bairro Itapuã I. O casal mantinha um relacionamento havia aproximadamente três anos, período marcado, segundo a investigação, por episódios de violência física, patrimonial e psicológica.

Durante uma discussão, Glaycon atacou a companheira com golpes de facão na cabeça, no peito e na nuca. A mulher tentou se defender com as mãos, mas sofreu ferimentos graves, incluindo a amputação parcial de dedos.

Segundo o Ministério Público, a violência foi tão intensa que a lâmina do facão chegou a se romper. O laudo cadavérico apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte.

Após o assassinato, o homem trocou de roupa, pegou o celular da vítima e fugiu. Posteriormente, vendeu o aparelho para conseguir dinheiro.

Corpo foi encontrado no dia seguinte

Ainda conforme a denúncia, a mãe do acusado foi até a casa da vítima no dia seguinte, após receber informações de que o filho havia seguido para Samambaia, no Distrito Federal.

Como ninguém respondeu aos chamados, ela acionou a polícia. A porta do imóvel foi arrombada, e a mulher foi encontrada morta no quarto.

Glaycon foi localizado e preso no Distrito Federal cerca de dois meses após o crime. Ele permaneceu preso durante a instrução do processo e foi condenado pelo Conselho de Sentença.

Pena ultrapassa 69 anos

Na sentença, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão considerou a fuga do condenado para outra unidade da Federação como circunstância desfavorável na fixação da pena.

Pelo feminicídio, a pena estabelecida foi de 67 anos e 6 meses de reclusão. O magistrado aplicou aumentos relacionados às circunstâncias reconhecidas pelos jurados, incluindo o meio cruel, a condição da vítima como mãe de adolescentes e a dificuldade de defesa.

Pelo furto majorado, o condenado recebeu mais 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 70 dias-multa. Com a soma das penas, a condenação chegou a 69 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares da vítima como reparação mínima pelos danos morais. O valor poderá ser complementado em eventual ação na esfera cível.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução de condenações pelo Tribunal do Júri.