As medidas pretendem evitar qualquer eventual favorecimento a pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. O prefeito de Planaltina, Cristiomário Medeiros (PP), mostra que está atento às regras. “Nossas redes sociais foram silenciadas e a gente só pode fazer divulgação em redes próprias, alguma coisa que a própria comunidade faz. Não podemos participar de inaugurações, numa tentativa de evitar o uso dessas obras ou serviços da administração pública para benefício eleitoral. Uma questão de justiça mesmo”, frisa o prefeito. 

Cristiomário Medeiros: “Fizemos um decreto estabelecendo para todos os servidores as questões relacionadas às condutas vedadas”

O gestor complementou: “Nós até fizemos um decreto, estabelecendo para todos os servidores essas questões relacionadas às condutas vedadas nesse período. E a lei prevê isso para poder igualar os candidatos, e quem está na disputa à reeleição, como é o nosso caso, não ter vantagem em relação aos demais”, finaliza.

Promoção pessoal está proibida

Todo material de comunicação, como propagandas e campanhas publicitárias, necessitam ser fundamentadas, objetivas e conter informações precisas, como modo de efetivar o princípio da publicidade e possibilitar o controle social da atuação dos agentes públicos. Conforme as condutas vedadas, previstas no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, a publicidade institucional deve ser de caráter estritamente informativo ou de orientação social, sendo vedados símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O advogado, mestre em Direito e especialista em Direito Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, reforça que se caracterizam como condutas vedadas a presunção legal de lesão ao equilíbrio do pleito eleitoral, a prática de ato que atente contra o princípio da impessoalidade, a aplicação de recursos públicos para a administração e impulso das redes pessoais dos gestores.

Danubio Cardoso reforça que se caracteriza como conduta vedada, a aplicação de recursos públicos para a administração

A Lei das Eleições dispõe também sobre o limite da despesa pública com publicidade institucional, sendo proibida a realização, no ano de eleição, de custos com publicidade dos órgãos públicos que ultrapassem a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. “Assim, deve o resultado alcançado ser igual ou menor que o valor dos gastos liquidados de janeiro a junho do ano das eleições municipais no ano de 2024; do contrário, pode-se caracterizar ilegal”, alerta Danúbio.

Vedada a utilização da máquina pública

“A gente pega orientação com uma assessoria especializada na questão eleitoral, para estarmos sempre atentos, evitar problemas e fazer a coisa certa. Nesse período eleitoral, a orientação que temos é que sejam publicadas somente questões que realmente têm conotação importante, como saúde e área de educação, que não pode perder prazo”, explica o prefeito de Cristalina, Daniel Vaz (UB).

Daniel Vaz: “A gente pega orientação com uma assessoria especializada para evitar problemas”

A prioridade é garantir que a população continue recebendo informações relevantes do poder público municipal e que todos os canais estejam em total conformidade com a legislação eleitoral. “E sobre o não uso da máquina pública no período eleitoral, o que garante mais imparcialidade nas eleições. Se você está usando uma ferramenta importante como as redes sociais, que têm um longo alcance, com páginas públicas, com certeza você vai deixar um rastro de publicidade maior para um candidato que o outro. Não queremos criar situação difícil com a Justiça Eleitoral, nem com o Ministério Público”, afirma o gestor executivo de Cristalina.

Garantia de condições de igualdade

Para o advogado e pré-candidato a vereador de Águas Lindas, Adenilson Santos, a resolução do TSE sobre as eleições deste ano está bastante clara. “Embora o partido tenha uma assessoria jurídica para todos os pré-candidatos, eu costumo estudar bastante a lei e tem bastante material na internet. Além dos cursos de formação para os pré-candidatos”, lembrou ele.

Adenilson Santos: “É importante garantir condições de igualdade entre políticos novatos e políticos que já estão no poder”

Por fim, persiste uma linha divisória entre dever de informação e a promoção pessoal. Devem permanecer no ar os dados de interesse público, porém a página de notícias deve ter todos os informativos apagados; além disso, não será atualizada, exceto em casos de acontecimentos eventuais ou emergências, que exijam comunicação necessária, conforme reconhecido pela Justiça Eleitoral.

“É muito importante que nesse período de três meses exista essa limitação de utilização da máquina pública na propaganda eleitoral. Esse prazo me parece pequeno. Hoje, as páginas oficiais das prefeituras e das câmaras ficam inativas, mas aquelas mesmas pessoas que têm contratos com esses órgãos, contrato de publicidade ou propaganda para veiculação de conteúdo de interesse da coletividade e informações úteis, são utilizadas para fazer campanha política. É importante garantir condições de igualdade entre políticos novatos, os pretensos candidatos e os políticos que já estão no poder. Então, minimiza pelo menos um pouco essa desproporção entre quem detém a máquina e os novos candidatos”, conclui Adenilson.